Pedir a reforma antecipada pode parecer uma decisão simples, mas o mês em que faz o pedido pode influenciar o valor final que vai receber. A diferença pode não ser imediata, mas traduz‑se em mais euros na conta todos os meses, sobretudo para quem se aproxima da idade legal da pensão. Regra geral, cada mês que aguarda reduz a penalização por antecipação em 0,5%, porque os meses contam desde a data do requerimento (ou da data diferida que indicar) até à sua idade pessoal ou à idade legal em vigor.
De acordo com as regras em vigor, quem se reforma antes da idade normal de acesso entra no regime de reforma antecipada, sujeito a cortes. Esses cortes resultam de dois mecanismos distintos: o fator de redução por antecipação (0,5% por mês) e, em parte dos casos, o fator de sustentabilidade (em 2025, –16,93%).
Atenção: o fator de sustentabilidade não se aplica a todas as reformas antecipadas (por exemplo, regime de flexibilização com 40 anos de descontos aos 60 anos e carreiras muito longas).
Por que o mês pode fazer diferença
Em 2025, o fator de sustentabilidade corresponde a uma redução equivalente a 16,93% no valor da pensão quando aplicável, e o fator de redução corta 0,5% por cada mês de antecipação. Na prática, quem se reforma seis meses antes perde cerca de 3% (apenas pelo fator de redução); se também estiver sujeito ao fator de sustentabilidade, soma‑se essa penalização adicional.
A idade legal da reforma é outro ponto crítico: em 2025 é 66 anos e 7 meses e em 2026 sobe para 66 anos e 9 meses. Logo, passar o ano pode aumentar os meses de antecipação e, por isso, a penalização total.
É frequente dizer‑se que “janeiro é melhor” por causa dos aumentos anuais das pensões. Não é assim para novas pensões: a atualização anual (indexação) aplica‑se a 1 de janeiro apenas às pensões já em pagamento antes dessa data. As novas pensões iniciadas durante o ano não recebem essa atualização logo; serão atualizadas no janeiro seguinte.
Em 2025 houve, além disso, a atualização dos coeficientes de revalorização das remunerações (para cálculo da pensão) com efeitos a 1 de janeiro, o que levou a recalcular as pensões iniciadas desde janeiro e a pagar retroativos: mas isto é revalorização para cálculo, não um “aumento” por pedir em janeiro.
O mês mais vantajoso para pedir
Não existe um “mês mágico” igual para todos. Regra prática: cada mês que espera reduz 0,5% do corte por antecipação; e fechar a pensão antes de 1 de janeiro pode evitar novas regras do ano seguinte (por exemplo, a subida da idade em 2026). Se estiver num regime sem fator de sustentabilidade (p. ex., carreiras muito longas), o ganho por adiar é sobretudo o 0,5%/mês; se estiver com fator de sustentabilidade, ele aplica‑se integralmente em 2025 quando a pensão se inicia nesse ano.
Além disso, as remunerações da sua carreira são revalorizadas anualmente para efeitos de cálculo (art. 27.º), e em 2025 essa atualização foi publicada em março, com efeitos a 1 de janeiro (o que gerou retroativos para pensões iniciadas desde janeiro).
Simular antes de decidir
Antes de tomar uma decisão, simule a sua situação na Segurança Social Direta, incluindo cenários com pedido em diferentes meses e anos. O simulador oficial permite ver o impacto real das penalizações e ajuda a evitar surpresas.
Cada mês de adiamento na reforma reduz o corte por antecipação em 0,5%. Em 2025, o fator de sustentabilidade aplicado às reformas antecipadas será de –16,93%, e em 2026 a idade legal de acesso à pensão subirá para 66 anos e 9 meses.
O mesmo jornal oficial esclarece ainda que janeiro não é automaticamente o melhor mês para pedir a pensão, já que a atualização anual apenas se aplica às pensões que já estejam em pagamento; as novas reformas beneficiam, sim, da revalorização das remunerações publicada com efeitos a 1 de janeiro.
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