Ficar desempregado não implica obrigatoriamente receber o subsídio de forma mensal. Em algumas situações, é possível solicitar o pagamento do montante total do subsídio de uma só vez, o que pode ser útil para quem deseja investir na criação do seu próprio emprego.
Criar o próprio negócio
De acordo com o Ekonomista, site especializado em economia e finanças, para poder beneficiar deste regime é necessário submeter um projeto de criação do próprio emprego ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Só depois de aprovado o projeto é que é possível pedir o pagamento único do subsídio, desde que todas as condições da Segurança Social sejam cumpridas.
Quem pode solicitar o pagamento único
O apoio destina-se a pessoas inscritas nos centros de emprego que estejam a receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial. A ideia é que o valor total possa ser utilizado como investimento para iniciar uma atividade profissional independente.
O projeto deve criar um posto de trabalho a tempo inteiro para o beneficiário, seja como trabalhador independente, empresário em nome individual ou sócio numa empresa existente. Se a integração for numa empresa, esta deve assegurar emprego a tempo inteiro e demonstrar capacidade financeira.
Durante os três anos seguintes ao pagamento, o beneficiário é obrigado a manter o posto de trabalho criado e não pode exercer outra atividade remunerada, sob pena de ter de devolver total ou parcialmente o valor recebido.
Condições e candidatura
A candidatura implica o preenchimento de formulários disponíveis nos centros de emprego ou no portal do IEFP, acompanhados de uma proposta detalhada do projeto, incluindo todos os dados técnicos e financeiros.
O pedido deve ser dirigido ao diretor do Centro Distrital da Segurança Social da área de residência e entregue no centro de emprego correspondente. Dependendo da atividade, podem ser solicitados documentos adicionais, como contratos, orçamentos ou faturas proforma.
Após a entrega, o IEFP avalia a viabilidade do projeto e envia o parecer à Segurança Social, que decide sobre a aprovação do pagamento. Todo o processo pode demorar entre 60 a 90 dias úteis, contados a partir da entrega completa da documentação.
Montante e forma de pagamento
Se o pedido for aprovado, o valor é transferido por banco ou através de vale postal e corresponde ao total das prestações de subsídio de desemprego a que o beneficiário teria direito, descontando o que já foi recebido.
Para trabalhadores independentes, se o valor necessário para o projeto for inferior ao total do subsídio, apenas parte será paga de imediato, mantendo-se o restante em prestações mensais. Trabalhadores por conta de outrem perdem direito à diferença.
Obrigações após receber o apoio
Receber o subsídio de uma só vez implica várias responsabilidades. O beneficiário deve cumprir o plano de negócios apresentado e manter o posto de trabalho durante pelo menos três anos. Qualquer alteração que comprometa o projeto deve ser comunicada, caso contrário pode ser exigida a devolução do apoio.
Este regime funciona como um incentivo à criação de emprego próprio, mas obriga a cumprir rigorosamente as regras e a gerir o projeto de forma responsável, segundo o Ekonomista.
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