Já é possível pedir a majoração do subsídio de desemprego no portal da Segurança Social Direta. O novo apoio representa um aumento de 10% no valor da prestação mensal e pode ser solicitado de forma simples e rápida, segundo confirmou o Instituto da Segurança Social (ISS).
Quem tem direito ao aumento
De acordo com o ISS, esta majoração aplica-se ao Subsídio de Desemprego, ao Subsídio por Cessação de Atividade e ao Subsídio por Cessação de Atividade Profissional. O objetivo é reforçar o apoio às famílias com filhos a cargo em situação de desemprego.
Segundo o portal gov.pt, a majoração pode ser pedida em dois cenários principais:
- Famílias monoparentais, em que exista pelo menos um filho com abono de família ativo, e onde os maiores de idade sejam apenas o próprio beneficiário e os filhos (ou equiparados).
- Casais ou unidos de facto, em que ambos estejam desempregados e a receber subsídio de desemprego, ou em que um receba o subsídio e o outro esteja inscrito no centro de emprego sem qualquer prestação ativa. Em ambos os casos, o agregado deve ter pelo menos um filho a cargo que não trabalhe nem receba subsídio de desemprego.
O Notícias ao Minuto recorda que “o aumento de 10% é atribuído a cada beneficiário e mantém-se mesmo que um dos membros do casal deixe de receber subsídio de desemprego e passe a receber o subsídio social de desemprego subsequente”.
No caso de agregados monoparentais, a majoração continua a ser paga enquanto o beneficiário principal mantiver o direito ao subsídio.
Como fazer o pedido
O processo é totalmente digital e pode ser feito no portal da Segurança Social Direta. Segundo o ISS, basta seguir estes passos:
- Entrar no menu “Desemprego”;
- Selecionar “Subsídio de Desemprego”;
- Clicar em “Consultar e pedir majoração de subsídio de desemprego”.
O pedido é depois analisado pelos serviços da Segurança Social, que confirmam se o beneficiário cumpre os critérios de elegibilidade.
O que é o subsídio de desemprego
O subsídio de desemprego é um apoio mensal em dinheiro destinado a compensar a perda involuntária de rendimentos por parte de quem ficou desempregado. Segundo a mesma fonte, o benefício é pago a quem esteja inscrito num centro de emprego ou num Serviço de Emprego e Formação Profissional, desde que tenha cumprido o prazo mínimo de descontos.
Este apoio tem uma duração variável, dependendo da idade e da carreira contributiva do beneficiário. A nova majoração de 10% vem reforçar o valor mensal recebido pelos agregados familiares mais vulneráveis, num contexto em que os encargos com filhos e despesas fixas continuam a aumentar.
A medida, que abrange também trabalhadores independentes e empresários em nome individual com atividade cessada, de acordo com o Notícias ao Minuto, faz parte do pacote de políticas sociais destinadas a mitigar os efeitos da inflação e a proteger famílias em situação de desemprego prolongado.
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