Portugal é um país em que abundam cafés e restaurantes, no entanto, a tradição de cobrar um valor fixo de gorjeta ainda não chegou a solo nacional. Faz-se pergunta: será que os cafés e restaurantes podem mesmo cobrar um valor fixo de gorjeta pelo serviço de mesa que prestam?
Segundo Magda Canas e Sofia Lima, especialistas da Deco Proteste, as gorjetas não são obrigatórias em Portugal. Se o consumidor se deparar com uma conta com dois valores, ou seja, com e sem gratificação pode sempre não pagar a gorjeta que foi sugerida.
Ao Polígrafo, a jurista Sofia Lima refere que “em Portugal não é obrigatório, existe a possibilidade de gratificar ou não no final, mas não é obrigatório”. Lembra também que “não é muito comum” impor-se uma gorjeta no nosso país, ao contrário do que acontece nos EUA em que esta é uma prática comum e obrigatória.
Os estabelecimentos podem, no entanto, tornar a despesa obrigatória se se determinar um valor fixo a título de gorjeta no preçário. Para tal, segundo a jurista, “os consumidores têm de estar informados antecipadamente, para que estejam cientes que à sua despesa está a acrescer um determinado valor”. O valor tem de ser “visível e claro, por exemplo nos menus, para que saibam que o seu consumo num determinado consumo, irá necessariamente aumentar”.
Sofia Lima explica a importância da distinção entre as situações em que a gorjeta consta no preçário, daquelas em que o valor não está previsto e em que os “montantes não são obrigatórios”. É por isso verdade que cafés e restaurantes podem cobrar um valor fixo de gorjeta pelo serviço de mesa desde que esse montante seja explícito no preçário para poder ser consultado antes do consumo.