Continuar a receber a mesma pensão ano após ano parece, para muitos, uma espécie de sentença definitiva. Mas, mesmo depois de atribuído o valor, há situações em que pode aumentar o montante que recebe, seja por via de um acréscimo previsto na lei quando há trabalho com remunerações registadas, seja por correções que podem levar a ajustar a carreira contributiva, ou ainda por complementos que reforçam o rendimento mensal.
Não há milagres nem atalhos. O que existe são mecanismos legais e administrativos que, quando são aplicáveis, fazem diferença na carteira.
Trabalhar depois da reforma pode acrescentar dinheiro à pensão
A forma mais direta de mexer no valor da pensão, já depois da reforma, passa por uma realidade simples: se você trabalha e tem remunerações registadas, pode ter um acréscimo.
De acordo com o Decreto‑Lei n.º 187/2007 (Diário da República), “nas situações de exercício de atividade em acumulação com pensões de invalidez relativa e de velhice”, o montante mensal da pensão regulamentar é acrescido de 1/14 de 2% do total das remunerações registadas, produzindo efeitos a 1 de janeiro de cada ano com referência às remunerações do ano anterior (artigo 43.º).
Na prática, este reforço está associado a remunerações efetivamente registadas. A Caixa Geral de Depósitos (Saldo Positivo) explica que, para receber o acréscimo, em regra não é necessário apresentar pedido, e que o processamento é feito de forma automática (com base nas remunerações registadas no ano anterior), lembrando também que existem situações em que a acumulação trabalho+pensão é proibida.
O pedido que muita gente só descobre tarde: revisão de carreira contributiva
Há outro caminho menos óbvio e que, em muitos casos, é onde está o dinheiro “escondido”: erros, falhas ou omissões na carreira contributiva.
Segundo o projeto “Eu e a Minha Reforma”, existe o “pedido de revisão de carreira” para pedir a correção de erros ou falhas no registo da carreira contributiva (por exemplo, períodos contributivos em falta ou valores incorretos). A mesma fonte sublinha que este serviço fica disponível 180 dias (6 meses) antes de reunir condições de acesso à pensão de velhice.
Serviço militar e outros períodos esquecidos também entram na conta
Nos últimos meses, o tema do Serviço Militar Obrigatório (SMO) voltou a ganhar atenção por causa da inclusão desse tempo na carreira contributiva.
Aqui há um ponto essencial: existe informação pública de que passou a ser possível fazer um pedido online antecipado de revisão da carreira contributiva do SMO através do Portal da Segurança Social, mas não é para todos. De acordo com a informação divulgada (citando a Segurança Social Direta), este pedido online antecipado é para quem cumpra condições como não ser requerente de pensão nem já pensionista.
Em paralelo, a lei prevê que o tempo de SMO pode ser contado a requerimento, incluindo para pensionistas, produzindo efeitos na taxa de formação da pensão (Decreto‑Lei n.º 187/2007, artigo 48.º).
Há aumentos que não mudam a pensão “base”, mas reforçam o rendimento mensal
Nem sempre o reforço vem na forma de “subida da pensão”. Em alguns casos, o aumento surge através de complementos pagos pela Segurança Social, que entram no rendimento mensal.
Um exemplo é o Complemento Solidário para Idosos (CSI), criado pelo Decreto‑Lei n.º 232/2005.
E existe um serviço público para o pedir.
Outro mecanismo é o Complemento por Dependência, previsto no Decreto‑Lei n.º 265/99, cujo requerimento pode ser apresentado com a pensão ou “a todo o tempo” se for posterior.
Se descontou para CGA e Segurança Social, pode haver uma peça por juntar
Há ainda um caso muito português que não é bem “aumentar”, mas pode evitar perdas e clarificar direitos: a pensão unificada para quem teve carreira no setor privado e na função pública. O regime está no Decreto‑Lei n.º 361/98 (pensão unificada).
O que fazer, na prática, para perceber se tem margem para subir a pensão
Se a sua pergunta é “vale a pena mexer nisto?”, há três verificações que normalmente não custam nada e evitam surpresas:
- Confirmar se está (ou esteve) a trabalhar depois da reforma e se existem remunerações registadas, porque isso pode gerar acréscimos anuais (DL n.º 187/2007, art. 43.º).
- Consultar a carreira contributiva e, se estiver perto da reforma, usar o pedido de revisão de carreira na janela prevista (180 dias), quando existam falhas/erros.
- Avaliar se tem direito a complementos como o CSI ou o Complemento por Dependência, porque, mesmo quando a pensão base não muda, o rendimento mensal pode subir.
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