O regresso às aulas traz sempre uma lista de despesas inevitáveis: manuais, material escolar, mensalidades e até rendas de estudantes deslocados. A boa notícia é que muitos destes custos podem ser deduzidos no IRS. Para isso, basta um cuidado simples que pode fazer toda a diferença: pedir fatura com número de contribuinte.
Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), não importa se o NIF colocado é o dos pais ou dos filhos. O essencial é que pertença a um dos elementos do agregado familiar e que, mais tarde, as faturas sejam confirmadas no Portal das Finanças.
Este detalhe pode significar menos imposto a pagar ou até um reembolso mais generoso no próximo ano.
Que despesas entram no IRS
De acordo com a AT, são consideradas despesas de educação e formação os custos com creches, jardins-de-infância, escolas, lactários e estabelecimentos de ensino. Incluem-se ainda manuais e livros escolares.
Estas despesas só são aceites se tiverem origem em entidades integradas no sistema nacional de educação ou reconhecidas pelos ministérios competentes. No caso da formação profissional, apenas contam quando não são tratadas como encargo de atividade independente (categoria B).
Quanto pode deduzir
Segundo o Portal das Finanças, é possível deduzir 30% do valor das despesas de educação, até ao limite de 800 euros por agregado familiar. O montante é aplicado diretamente na coleta de IRS, reduzindo o valor a pagar ou aumentando o reembolso.
Na prática, pedir fatura com NIF é um gesto que pode transformar uma despesa inevitável em poupança fiscal.
Casos de majoração
O portal de literacia financeira EI, da Associação Mutualista Montepio, lembra que há situações especiais em que os limites são mais elevados.
As famílias com estudantes inscritos em estabelecimentos localizados no interior do país ou nas Regiões Autónomas beneficiam de uma majoração de 10 pontos percentuais, podendo atingir até 1.000 euros.
No caso dos estudantes deslocados, que estudem a mais de 50 quilómetros da residência permanente e vivam em imóveis arrendados, o limite sobe para 1.100 euros. Mas só se os 300 euros adicionais disserem respeito ao arrendamento, com um teto máximo de 400 euros para essa componente.
Validar no Portal das Finanças
Mesmo pedindo sempre fatura com NIF, o processo só fica completo quando as despesas são validadas no Portal das Finanças. É esse passo que garante que os montantes entram no cálculo do IRS.
Trata-se de um procedimento simples, mas que pode fazer uma diferença real na carteira de muitas famílias.
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