A segurança é prioritária para quem anda nas estradas e a definição de limites de velocidade ajuda a prevenir a sinistralidade. Dentro das localidades os motociclos e automóveis ligeiros podem ir até aos 50 km/h, enquanto nas autoestradas a velocidade máxima permitida é de 120 km/h. Mas será que os radares disparam assim que os automóveis atingem estes valores de velocidade?
Tanto os radares fixos (sinalizados), como os móveis (não sinalizados) têm uma margem de erro, pelo que precisam de ser constantemente avaliados. É por isso que estes não disparam assim que os limites de velocidade são atingidos. Há países em que a margem de erro se traduz em km/h, mas no caso de Portugal estamos perante uma percentagem.
Como se calcula a tolerância dos radares?
Assim sendo, só poderá ser multado se exceder os limites de velocidade em mais de 7%. Contas feitas, se conduzir um automóvel ligeiro sem reboque dentro de uma localidade, em que o limite de velocidade é 50 km/h, o radar só irá disparar caso exceda os 53 km/h. No caso de estar a conduzir o mesmo automóvel numa autoestrada, em que a velocidade máxima é 120 km/h, poderá conduzir até aos 128 km/h sem correr o risco de receber uma multa.
A tolerância dos radares de velocidade não constitui um benefício para os condutores. Serve, sobretudo, como uma forma de evitar a contestação dos mesmos face às penas que lhes podem ser atribuídas. As multas por excesso de velocidade podem ir até aos 2500 euros, de acordo com a informação disponibilizada pelo Automóvel Club de Portugal (ACP). Existe também a possibilidade de perder pontos na carta de condução.
E se for multado?
Caso haja uma detenção por parte de um agente de autoridade por excesso de velocidade tem três opções:
- Pagar a multa voluntariamente;
- Pagar uma caução. Ser-lhe-á atribuído o direito de apresentar uma defesa;
- Não pagar a multa. Terá de prestar um depósito nas 48 horas seguintes e enviar a sua defesa no prazo de 15 dias úteis.
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