Uma espanhola de 70 anos viu a sua pensão de reforma negada, mesmo tendo cotizado mais de 17 anos ao longo da vida. O motivo prende-se com um detalhe legal pouco conhecido: não possuir sequer um dia de contribuição nos últimos 15 anos, condição necessária para cumprir a chamada carência específica.
De acordo com o jornal digital espanhol, Noticias Trabajo, Francisco Miralles, para ter direito à pensão contributiva de reforma é necessário, além de atingir o mínimo de 15 anos de contribuições, que pelo menos dois desses anos estejam incluídos nos últimos quinze anteriores ao pedido.
Primeira tentativa e recusa inicial
A trabalhadora apresentou a primeira candidatura à pensão em 2017, contabilizando 17 anos, 6 meses e 23 dias de contribuições acumuladas. Na altura, o pedido foi rejeitado por não cumprir a idade legal de reforma, segundo a Lei 27/2011.
Em 2018 voltou a solicitar a pensão, mas desta vez a negação foi motivada pelo incumprimento da carência específica prevista no artigo 205.1.b da Lei Geral da Segurança Social. Este artigo estabelece que é obrigatório ter pelo menos 730 dias de contribuições nos 15 anos anteriores à data do pedido.
Tentativa aos 70 anos e novos obstáculos
Mesmo já com 70 anos, a solicitante insistiu e submeteu uma nova candidatura em 2022, que foi novamente rejeitada pelo mesmo motivo. Segundo a sentença do tribunal, “na data do facto causador (15/07/2022) não reunia qualquer dia cotizado nos últimos 15 anos, em vez dos 730 exigidos pelo artigo 205.1.b) da LGSS”.
Pedido de reconhecimento do serviço social feminino
Perante a situação, a mulher recorreu ao tribunal, pedindo que o tempo de serviço social feminino, cumprido entre 1 de julho de 1974 e 22 de agosto de 1976, fosse considerado como tempo de contribuição efetiva. O seu argumento baseava-se na equiparação ao serviço militar obrigatório masculino, que em certas situações de reforma antecipada ou parcial pode ser contabilizado.
O Juzgado de lo Social número 2 de Palencia rejeitou a alegação, explicando que a lei apenas permite este reconhecimento em casos de reforma antecipada ou parcial.
Recurso ao Tribunal Superior de Justiça
A decisão foi mantida no Tribunal Superior de Justiça de Castilla y León. A mulher sustentava que a interpretação deveria ter uma perspetiva de género, recorrendo ao artigo 205 da LGSS, à Sentença do Tribunal Supremo 115/2020 e à disposição adicional 28ª da Lei 27/2021, que prevê estudos de medidas compensatórias em matéria de Segurança Social.
Ainda assim, segundo a mesma fonte, a corte manteve a negativa, salientando que a jurisprudência do Supremo se aplica apenas a reformas antecipadas ou parciais, não à reforma ordinária, que é o tipo solicitado.
E em Portugal?
Em Portugal, o acesso à pensão de velhice também está sujeito a requisitos específicos de contribuições e idade. O Decreto-Lei n.º 16-A/2021 estabelece que é necessário ter cumprido um prazo de garantia de 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações junto da Segurança Social. Além disso, em 2025 a idade normal de reforma é de 66 anos e 7 meses, pelo que qualquer pedido deve cumprir estes critérios antes de ser aceite.
Apesar destas regras rigorosas, não existem registos públicos de casos semelhantes ao que aconteceu em Espanha, em que uma pessoa com anos de contribuições acumuladas vê a reforma ser negada por não ter contributos recentes nos últimos 15 anos. Isto sugere que situações deste tipo em Portugal são muito raras, ou pelo menos não chegam a ter visibilidade pública.
A questão coloca-se, no entanto, para trabalhadores que interrompem longos períodos de carreira ou que permanecem sem contribuições durante anos antes da idade de reforma. Nestes casos, o cumprimento do prazo de garantia pode tornar-se um obstáculo inesperado para aceder à pensão contributiva.
Ainda assim, existem alternativas. Para quem não cumpre os requisitos da pensão contributiva, o sistema português prevê a possibilidade de aceder a uma pensão não contributiva de velhice, destinada a garantir rendimento mínimo a pessoas idosas que não tenham direito à reforma normal.
Alternativa à pensão contributiva
Tal como refere o Noticias Trabajo, o caso ilustra a importância de conhecer em detalhe os requisitos da legislação da Segurança Social, particularmente a carência específica, que neste caso foi decisiva para impedir o acesso à pensão contributiva.
A mulher poderá ainda ter acesso à pensão não contributiva de reforma, caso cumpra os critérios exigidos, segundo Francisco Miralles, site especializado em informação sobre legislação laboral e segurança social.
Leia também: Tem isto na carteira? Pode estar a violar a lei sem saber e arriscar uma ‘coima por distração’

 
			
							














