O Governo aprovou um conjunto de medidas que visam simplificar a declaração de IRS, abrangendo um maior número de contribuintes e reduzindo algumas obrigações declarativas. As alterações já foram promulgadas pelo Presidente da República e aplicam-se à declaração de rendimentos deste ano.
Principais mudanças no IRS
Entre as alterações introduzidas pelo Executivo, destacam-se os seguintes pontos:
1. Declaração de rendimentos simplificada
Deixa de ser necessária a declaração de determinados rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não sejam englobados para efeitos de IRS.
Clarifica-se o regime declarativo de ativos detidos em jurisdições com regimes fiscais mais favoráveis, reforçando a segurança jurídica para os contribuintes.
2. Alargamento do IRS automático
Maior número de contribuintes passa a estar abrangido pela declaração automática de IRS, reduzindo a necessidade de preenchimento manual do formulário.
O IRS automático passa a contemplar a dedução das despesas com trabalhadores de serviço doméstico, permitindo um maior aproveitamento fiscal por parte das famílias que recorrem a estes serviços.
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Objetivos das alterações
De acordo com o Governo, estas medidas têm como finalidade “garantir menos burocracia, mais simplicidade e maior abrangência no IRS automático”.
A simplificação do regime declarativo, aliada ao alargamento do universo de contribuintes abrangidos pelo IRS automático, pretende aumentar a eficiência na liquidação do imposto e reduzir o erro humano no preenchimento das declarações.
O Executivo sublinha ainda que a “maior certeza jurídica e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais” estão no centro destas medidas, permitindo aos contribuintes maior previsibilidade relativamente às suas responsabilidades fiscais.
Aplicabilidade e prazos
Os diplomas que concretizam estas medidas foram promulgados pelo Presidente da República e encontram-se em vigor.
Assim, os contribuintes já poderão beneficiar das alterações na declaração de IRS deste ano, cujo prazo de entrega decorre, como habitualmente, entre 1 de abril e 30 de junho.
Mais informações podem ser consultadas no Portal das Finanças e na página oficial do Ministério das Finanças.
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