Circula nas redes sociais a ideia de que quem tem 65 anos ou mais está automaticamente isento de pagar imposto sobre as mais-valias na venda de uma casa, enquanto os mais jovens são obrigados a fazê-lo. A alegação tem alguma base legal, mas ignora detalhes importantes da legislação e, por isso, acaba por induzir em erro.
O ponto de partida da polémica
De acordo com o Código do IRS, mais concretamente o artigo 10.º, existe uma exclusão de tributação aplicável ao “sujeito passivo ou ao respetivo cônjuge ou unido de facto, na data da transmissão do imóvel, se encontre, comprovadamente, em situação de reforma ou tenha, pelo menos, 65 anos de idade”. À primeira vista, esta passagem pode ser interpretada como uma isenção automática para quem atinge essa idade.
No entanto, segundo a análise feita pelo Polígrafo, a leitura isolada desta norma é enganadora. O regime prevê a dispensa do imposto apenas quando são cumpridas determinadas condições adicionais, não sendo suficiente estar reformado ou ter 65 anos.
Reinvestimento obrigatório em produtos financeiros
Para que a isenção seja aplicada, é necessário que o valor da mais-valia obtida com a venda seja reinvestido em instrumentos de poupança destinados à reforma. Entre eles contam-se seguros financeiros do ramo vida, fundos de pensões abertos, contribuições para o regime público de capitalização ou o produto Individual de Poupança Pan-Europeu (PEPP).
Estes produtos devem ser subscritos até seis meses após a alienação do imóvel e devidamente declarados na entrega do IRS. Além disso, os contratos têm de assegurar o pagamento regular ao titular por um período mínimo de dez anos, com um limite anual de 7,5% do montante investido.
Outro passo fundamental é manifestar expressamente a intenção de reinvestir o valor na declaração de rendimentos relativa ao ano em que a venda ocorreu. Caso contrário, a exclusão de tributação não se concretiza.
Não é só a idade que conta
A lei abre igualmente espaço para isenções noutros cenários que não dependem da idade. Um dos mais conhecidos aplica-se quando o valor da venda de uma habitação própria e permanente é reinvestido numa nova residência com a mesma finalidade. Esta regra é válida para imóveis localizados em Portugal, mas também noutros países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que exista cooperação fiscal.
De acordo com a Autoridade Tributária, o reinvestimento deve ocorrer no prazo de 24 meses antes ou 36 meses depois da venda. Além disso, a casa alienada tem de ter sido utilizada como habitação própria e permanente nos 12 meses anteriores à operação ou ao reinvestimento, com algumas exceções previstas na lei.
Uma verdade incompleta
Embora seja verdade que o Código do IRS menciona a idade de 65 anos como um critério para beneficiar da exclusão de mais-valias, este não é um fator automático nem exclusivo. A medida depende do cumprimento de regras específicas e de obrigações declarativas que podem ser exigentes.
Ou seja, não é correto afirmar que apenas os idosos têm acesso a este benefício. Jovens e contribuintes de outras faixas etárias também podem beneficiar da isenção, desde que reinvistam o valor em nova habitação própria e permanente ou cumpram os restantes requisitos previstos.
Segundo o Polígrafo, a afirmação partilhada nas redes sociais merece, por isso, a classificação de “imprecisa”.
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