Um despedimento disciplinar aplicado a um responsável intermédio do El Corte Inglés acabou por ser travado pela justiça, levantando dúvidas sobre até que ponto irregularidades internas podem justificar a sanção mais grave quando não existe prova direta da responsabilidade individual. O caso envolve práticas comerciais dentro da empresa, auditorias internas e o limite entre um erro operacional e uma situação que configure justa causa para despedimento.
O El Corte Inglés viu o despedimento disciplinar de um dos seus quadros intermédios ser considerado improcedente pelo Tribunal Superior de Justicia de Aragón, que confirmou uma decisão anterior favorável ao trabalhador.
Em causa estiveram descontos considerados demasiado elevados e alegadas manipulações de inventário num outlet de eletrónica da empresa. No entanto, o tribunal concluiu que a cadeia de grandes armazéns não conseguiu demonstrar que o trabalhador fosse diretamente responsável pelas irregularidades identificadas, nem que estas atingissem um nível de gravidade que justificasse o despedimento disciplinar, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
36 anos de casa e um salário de quase 5.000 euros brutos
O trabalhador encontrava-se na empresa desde 1988 e, quando foi despedido, recebia um salário anual de 59.644,72 euros, equivalente a cerca de 4.849 euros brutos por mês. Entre as suas responsabilidades estava a supervisão do outlet de eletrónica, criado para vender produtos obsoletos, com defeitos ou provenientes de outros centros localizados em Aragão e Navarra.
O despedimento foi comunicado a 15 de março de 2024, com base numa alegada violação da boa-fé contratual, fraude e abuso de confiança. Segundo a empresa e um relatório de auditoria interna, o responsável teria autorizado descontos entre 70% e 90%, ultrapassando o limite máximo permitido de 50%.
Foi também acusado de simular vendas utilizando cartões pessoais de outros trabalhadores, registando que a mercadoria tinha sido enviada para o outlet quando, na realidade, permanecia no centro de origem. A empresa apontou ainda falhas no controlo dos descontos apresentados ao público e uma suposta retenção de produtos para posterior venda a preços mais baixos a colaboradores, de acordo com a mesma fonte.
Trabalhador levou caso a tribunal
Perante o despedimento, o trabalhador decidiu recorrer à justiça. O Juzgado de lo Social nº 3 de Zaragoza deu-lhe razão, declarando o despedimento improcedente e condenando a empresa a escolher entre a reintegração do funcionário ou o pagamento de uma indemnização de 171.587,37 euros.
Sem aceitar a decisão, o El Corte Inglés apresentou recurso para o Tribunal Superior de Justiça de Aragão, alegando erros processuais e uma avaliação incorreta das provas analisadas em primeira instância.
O tribunal superior rejeitou o recurso e confirmou integralmente a sentença. Apesar de terem sido identificados erros de etiquetagem e vendas com descontos superiores ao permitido, os juízes entenderam que não ficou demonstrado que essas ações tivessem sido realizadas pelo trabalhador em causa, uma vez que as vendas e a etiquetagem eram responsabilidade de outros funcionários do outlet, refere a fonte anteriormente citada.
Transferências fictícias de mercadoria
Relativamente às chamadas transferências fictícias de mercadoria, ou seja, a venda de produtos destinados ao outlet sem que estes fossem efetivamente transportados para lá, o tribunal considerou tratar-se de uma prática habitual dentro da empresa.
Segundo os juízes, essa prática era conhecida e aceite pela organização, sendo utilizada para evitar custos de transporte desnecessários e sem provocar prejuízo para o centro comercial.
Por fim, o tribunal sublinhou que não ficou demonstrada qualquer intenção fraudulenta por parte do trabalhador. Tendo em conta que estas práticas eram do conhecimento da central de compras e de outros responsáveis da empresa, concluiu-se que a conduta não atingia o grau de gravidade necessário para justificar um despedimento disciplinar, de acordo com o Noticias Trabajo.
Assim, o Tribunal Superior de Justiça de Aragão confirmou a improcedência do despedimento, mantendo o direito do trabalhador à reintegração ou à indemnização estabelecida.
Enquadramento da situação em Portugal
Em Portugal, situações semelhantes são avaliadas à luz do Código do Trabalho, que exige a existência de prova clara e inequívoca de justa causa para que um despedimento disciplinar seja considerado válido. Tal como aconteceu neste caso em Espanha, os tribunais portugueses tendem a exigir que a entidade empregadora demonstre não apenas a existência de irregularidades, mas também a responsabilidade direta do trabalhador e a gravidade da conduta.
Na ausência desses elementos, o despedimento pode igualmente ser considerado ilícito, garantindo ao trabalhador o direito à reintegração ou ao pagamento de uma indemnização, reforçando assim a proteção do vínculo laboral.
















