A Autoridade Tributária vai permitir a recuperação de valores de IRS pagos a mais nos últimos anos em situações em que contribuintes perderam benefícios fiscais na sequência de reavaliações médicas que reduziram o grau de incapacidade para menos de 60%, o que levou à retirada de vantagens fiscais agora consideradas indevidas. A medida abrange doentes oncológicos e pessoas com incapacidade, segundo a Autoridade Tributária.
De acordo com notícia avançada pelo SAPO, a decisão surge na sequência de um entendimento do Supremo Tribunal Administrativo, que veio contrariar a prática seguida pela Autoridade Tributária desde 2019.
Reembolsos dependem de iniciativa dos contribuintes
Em causa está a forma como o fisco interpretou a perda do grau de incapacidade. Até aqui, sempre que uma reavaliação médica reduzia a percentagem atribuída a um contribuinte, este deixava automaticamente de beneficiar dos incentivos fiscais associados, mesmo que a condição de saúde se mantivesse. Essa leitura acabou por ser contestada e considerada ilegal, abrindo agora caminho à reposição dos valores cobrados em excesso.
Na prática, os contribuintes afetados podem recuperar montantes relativos a vários anos, desde 2019, desde que avancem com o pedido. No entanto, o processo não será automático. A correção das liquidações depende da iniciativa dos próprios cidadãos, que terão de submeter declarações de substituição através do Portal das Finanças.
Este detalhe é determinante. Sem essa atualização, a Autoridade Tributária não irá proceder à devolução dos valores, mesmo nos casos em que existe direito ao reembolso. O procedimento implica rever as declarações de IRS dos anos em causa, tendo em conta o enquadramento fiscal agora validado pelos tribunais.
Decisão corrige prática considerada ilegal
A decisão deverá ter impacto significativo num conjunto alargado de contribuintes, sobretudo aqueles que viram o seu grau de incapacidade revisto após tratamentos ou reavaliações clínicas periódicas. Em muitos casos, a alteração administrativa não refletia uma melhoria efetiva da condição de saúde, mas resultava de critérios técnicos aplicados nas juntas médicas.
Além da componente financeira, o tema levanta também questões sobre a previsibilidade do sistema fiscal e a articulação entre avaliações médicas e enquadramento tributário. A reposição agora autorizada pretende corrigir uma prática que esteve em vigor durante vários anos e que afetou contribuintes em situação particularmente vulnerável.
Segundo a mesma fonte, o prazo e os procedimentos concretos para apresentação das declarações de substituição seguem as regras gerais do IRS, pelo que os interessados deverão verificar caso a caso a possibilidade de revisão. A Autoridade Tributária não avançou com um mecanismo automático de compensação, mantendo a responsabilidade do processo do lado dos contribuintes.
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