Os pagamentos em dinheiro vivo têm vindo a diminuir ao longo dos anos no nosso país. Portugal é, aliás, um dos países da zona Euro onde o uso de dinheiro físico mais caiu entre 2019 e 2022, segundo um estudo do Banco Central Europeu (BCE). Muitos eventos e festivais de verão têm comunicado que os participantes apenas podem fazer pagamentos por via eletrónica. A DECO Proteste veio esclarecer que essa prática “não é admissível”, apesar de não ser ilegal.
Estamos na altura dos festivais de verão. O Primavera Sound do Porto foi o primeiro deste ano a anunciar que seria um festival sem dinheiro físico: ‘cashless. Seguiu-se o MEO Marés Vivas que anunciou que vai permitir apenas pagamentos em multibanco ou por MB Way.
No seu site, a DECO Proteste, numa nota, deu conta desta situação dos festivais e deixou claro que “os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário. As notas e moedas têm de ser aceites em todas as transações realizadas em território nacional, independentemente da sua natureza. Mesmo que o comerciante afixe ou divulgue avisos a indicar que os pagamentos em numerário não são aceites, em princípio, a recusa não é admissível, salvo se for invocada alguma razão legítima”.
A organização frisa que é “importante acautelar os interesses de todos os consumidores”, uma vez que há quem não tenha cartão bancário ou aplicações de pagamento eletrónico, no entanto, “a lei não prevê qualquer sanção para os comerciantes que recusem os pagamentos com notas e moedas”.
A DECO explica que há casos que o comerciante tem razões válidas para recusar pagamentos em numerário se foram feitos com notas ou pagamentos muito elevados. “Embora, regra geral, o pagamento em numerário tenha de ser aceite pelos comerciantes, a lei prevê algumas situações em que o pagamento com notas e moedas pode ser recusado”.
DECO refere as situações em que empresas e comerciantes podem recusar dinheiro vivo:
- “Quando o valor da nota apresentada não é proporcional à despesa que está a ser paga;
- Quando há acordo entre comerciante e consumidor em usar outro meio de pagamento;
- Quando o valor a pagar ultrapassa os 3000 euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira;
- Em pagamentos superiores a 10 000 euros, feitos por cidadãos não residentes, desde que não atuem em representação de pessoa coletiva;
- Em pagamentos de impostos de montantes superiores a 500 euros;
- Em pagamentos únicos com mais de 50 moedas. Neste caso, só o Estado ou o Banco de Portugal são obrigado a aceitá-las.”