Um trabalhador que foi despedido por exercer uma atividade enquanto se encontrava de baixa médica por transtorno de ansiedade viu o despedimento ser considerado ilícito. O tribunal determinou ainda que a empresa terá de pagar uma indemnização de 30.000 euros por danos morais, bem como os salários correspondentes ao período em que esteve afastado, numa decisão tomada no País Basco, em Espanha.
Tribunal considera despedimento ilegal
Segundo a Executive Digest, site especializado em finanças e atualidade, a entidade empregadora fundamentou o despedimento com a alegada prática de uma infração grave, acusando o trabalhador de desenvolver atividades durante a baixa médica e de divulgar essas ações nas redes sociais.
No entanto, veio a apurar-se que o trabalhador atuava como DJ de forma voluntária, sem qualquer remuneração, e no âmbito de orientações médicas integradas no tratamento da ansiedade.
O tribunal concluiu que não existiam indícios de que essa atividade tivesse colocado em causa a recuperação clínica do trabalhador, nem de que este estivesse a simular uma situação de incapacidade temporária.
Atividades terapêuticas durante a baixa médica
O trabalhador exercia funções na empresa desde maio de 2017 e auferia um salário bruto mensal de 4.495,50 euros. Em julho de 2023, iniciou uma baixa médica motivada por um transtorno de ansiedade. Durante esse período, e com acompanhamento clínico, foi aconselhado a realizar apresentações musicais pontuais como parte do processo terapêutico.
De acordo com o processo, estas atuações destinavam-se apenas a círculos de amigos, não envolviam qualquer compensação financeira e contribuíram para a evolução positiva do estado de saúde, permitindo inclusive uma redução progressiva da medicação prescrita.
Recurso rejeitado pelos tribunais
Tal como refere a Executive Digest, a empresa avançou com um despedimento por justa causa em outubro de 2023, alegando incumprimento das regras associadas à baixa médica.
O caso seguiu para tribunal, que deu razão ao trabalhador. A empresa ainda recorreu da decisão, mas sem sucesso.
A sentença final confirmou a reintegração do funcionário e manteve a condenação da empresa ao pagamento dos salários em falta e da indemnização por danos morais.
Direitos dos trabalhadores em situação de baixa
Este caso sublinha que a baixa médica não implica, necessariamente, uma inatividade total. Atividades recomendadas por profissionais de saúde, quando integradas num plano terapêutico, não podem ser automaticamente consideradas uma violação dos deveres do trabalhador.
De acordo com a Executive Digest, a decisão judicial funciona como um alerta para situações de vigilância excessiva ou penalizações indevidas por parte das entidades empregadoras, reforçando que seguir indicações médicas não pode justificar um despedimento.
Enquadramento legal em Portugal
Em Portugal, a lei não impede, por si só, que um trabalhador seja despedido durante um período de incapacidade temporária. No entanto, tal só é possível se existirem fundamentos objetivos e se for respeitado o procedimento disciplinar previsto no Código do Trabalho.
Caso o tribunal considere o despedimento ilícito, o trabalhador pode optar pela reintegração ou por uma indemnização. Nestas situações, é igualmente habitual a condenação da empresa ao pagamento das retribuições que deixaram de ser auferidas.
A atribuição de compensação por danos morais depende da prova de prejuízos relevantes diretamente causados pela atuação da entidade empregadora, sendo estes pedidos avaliados com particular rigor pelos tribunais.
Na prática, cabe à empresa demonstrar de forma clara que qualquer atividade desenvolvida durante a baixa médica comprometeu a recuperação do trabalhador ou configurou uma situação fraudulenta. Na ausência dessa prova, a jurisprudência tende a proteger os direitos do trabalhador.
















