Em Barcelona, uma antiga inquilina avançou com uma ação contra o senhorio após alegar que a ansiedade e o stress causados por humidade, infiltrações e baratas a terão levado a um aborto, levando o caso a tribunal com um pedido de indemnização superior a 10.000 euros. A ação incluiu ainda referências a problemas elétricos e pedidos correlacionados com o contrato de arrendamento.
Decisão do tribunal
O Tribunal Provincial de Barcelona confirmou a decisão de primeira instância e rejeitou o pedido de indemnização. A instância de recurso considerou não provados o dano moral invocado nem o incumprimento do proprietário, concluindo que não existiu nexo causal entre as condições da casa e o alegado aborto.
A decisão, datada de 16 de julho de 2025, deu sem efeito o recurso interposto pela inquilina. O tribunal confirmou que os elementos constantes do processo não sustentavam a responsabilização civil dos proprietários.
Alegações e cronologia
A inquilina sustentou que a falta de manutenção do imóvel, com humidade, vazamentos, infestações de baratas e falhas elétricas, lhe provocou ansiedade e stress, culminando no aborto. Reclamou 12.932,50 euros por danos morais, além de pedidos adicionais relacionados com a relação contratual, revela o jornal online espanhol Notícia Trabajo.
De acordo com os autos, o contrato de arrendamento foi assumido em novembro de 2019, tendo a permanência no imóvel durado até setembro de 2021. Nessa data, ocorreu despejo por falta de pagamento de rendas, após diversos incidentes reportados durante a vigência do contrato.
Intervenções no imóvel
A decisão sublinhou que os proprietários realizaram diversas intervenções no imóvel. Entre elas, a substituição da banheira, inspeções à instalação elétrica e correções de fugas de água.
O tribunal também registou que parte das deficiências era imputável à comunidade de condóminos ou à fração superior. Assim, não ficou demonstrado que os defeitos fossem exclusivamente da responsabilidade do senhorio, refere a mesma fonte.
Enquadramento jurídico
O coletivo recordou que o artigo 21 da Lei do Arrendamento Urbano impõe ao proprietário o dever de manter a casa em condições de habitabilidade. No entanto, nos termos do artigo 217 do Código de Processo Civil, competia à autora provar o incumprimento e os danos alegados.
A jurisprudência citada, designadamente o Acórdão do Supremo Tribunal número 366/2010, clarifica que nem toda a quebra contratual gera, por si, dano moral indemnizável. Só haverá lugar a compensação quando se demonstre sofrimento psicológico grave decorrente de incumprimento injustificado.
O tribunal concluiu que o senhorio não incumpriu e que não ficou provado nexo causal com o aborto. Não foram juntos aos autos relatórios médicos ou psicológicos que estabelecessem a ligação direta entre o estado do imóvel e o evento invocado, explica ainda o Notícias Trabajo.
A decisão também assinala que não foram demonstrados os danos materiais pedidos, incluindo despesas com eletricidade, água ou veterinário, nem a alegada fraude por parte dos proprietários. Entre os elementos ponderados, consta ainda que a própria inquilina chegou a solicitar a prorrogação do contrato, o que contrariou a tese de insustentabilidade da habitação.
Consequências e vias de recurso
Com estes fundamentos, o Tribunal Provincial confirmou a sentença do Tribunal de Primeira Instância número 9 de Barcelona, que já havia rejeitado a pretensão indemnizatória. Fica assim mantida a inexistência de responsabilidade civil dos proprietários por danos morais.
A resolução não é definitiva. De acordo com a decisão, pode ainda ser interposto recurso para o Supremo Tribunal ou para o Superior Tribunal de Justiça da Catalunha, nos termos legalmente previstos.
O caso reforça a exigência de prova quanto ao incumprimento contratual e à existência de dano efetivo. No âmbito destas ações, a demonstração do nexo causal é determinante para qualquer responsabilização.
E se fosse em Portugal?
Em Portugal, o regime do arrendamento urbano impõe ao senhorio o dever de assegurar condições de habitabilidade e de realizar as reparações necessárias para que o imóvel possa ser usado para o fim contratado. Perante problemas como humidade persistente, infiltrações, pragas ou falhas elétricas, o arrendatário deve reclamar por escrito e pode exigir a execução das obras, pedir a redução da renda enquanto o defeito subsistir ou, em último caso, resolver o contrato.
Quanto a pedidos de indemnização por danos não patrimoniais, aplica-se a regra geral da responsabilidade civil: é necessário provar o dano, a ilicitude, a culpa e o nexo causal entre o comportamento do senhorio e o prejuízo invocado.
Em litígios que ligam más condições habitacionais a consequências na saúde, os tribunais portugueses tendem a exigir prova pericial médica consistente. Na ausência dessa prova, é frequente serem recusados pedidos de compensação por danos morais, ainda que possam ser acolhidas pretensões como a redução da renda, a realização de reparações ou a resolução do contrato.

 
			
							














