Os consumidores domésticos passaram a poder alterar a tarifa da eletricidade em qualquer momento, deixando de estar obrigados a permanecer 12 meses na mesma opção tarifária. A mudança, em vigor desde o início deste ano, permite escolher livremente entre tarifa simples, bi-horária e tri-horária, abrindo a porta a uma maior adaptação dos contratos aos hábitos reais de consumo.
A medida resulta do novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
De acordo com o Notícias ao Minuto, esta alteração aplica-se a todos os clientes em baixa tensão normal com potência contratada até 20,7 kVA, abrangendo praticamente a totalidade dos consumidores domésticos em Portugal.
Até aqui, quem optava por uma tarifa bi-horária ou tri-horária ficava obrigado a mantê-la durante pelo menos um ano. Essa regra desaparece.
Segundo a mesma publicação, a ERSE entende que a liberdade de escolha permite alinhar melhor os contratos com mudanças nos padrões de consumo, como trabalho remoto, aquisição de veículos elétricos ou alterações no horário de utilização dos eletrodomésticos.
O que significa, na prática, mudar de tarifa
Na prática, esta alteração não diz respeito à mudança de fornecedor de eletricidade, algo que já era possível a qualquer momento, mas sim à possibilidade de alterar a estrutura horária da tarifa contratada.
Ou seja, um consumidor pode passar de tarifa simples para bi-horária, ou regressar à tarifa simples, sempre que entender, sem penalizações ou períodos mínimos de permanência.
Segundo explicou a ERSE quando anunciou a medida, citada pelo Notícias ao Minuto, esta flexibilização pretende facilitar a contratação de opções tarifárias compatíveis com as ofertas disponíveis no mercado liberalizado, reforçando a concorrência e a transparência.
Quem pode ganhar com esta mudança
A possibilidade de alterar a tarifa a qualquer momento pode beneficiar sobretudo os consumidores com padrões de consumo variáveis ao longo do ano.
Quem concentra uma parte significativa do consumo durante a noite pode beneficiar da tarifa bi-horária, enquanto quem não consegue adaptar horários poderá poupar mais com a tarifa simples.
Ainda assim, especialistas alertam que mudar de tarifa sem analisar previamente os hábitos de consumo pode resultar em custos mais elevados.
Como explica o site Notícias ao Minuto, a escolha da tarifa deve ter em conta a percentagem de consumo em horas de vazio e fora de vazio, bem como a existência de equipamentos como termoacumuladores ou carregadores de veículos elétricos.
O que mais está a ser preparado pela ERSE
Em paralelo, a ERSE anunciou que irá disponibilizar um estudo atualizado sobre os períodos horários em Portugal Continental, cujos resultados preliminares já foram apresentados no âmbito da decisão tarifária para 2025.
Com base nesse trabalho, o regulador prevê lançar uma consulta pública com propostas de alteração aos atuais períodos horários.
O novo Regulamento Tarifário enquadra-se no ciclo de regulação 2026–2029 e introduz também mudanças ao nível dos proveitos permitidos e dos incentivos à eficiência das redes.
Segundo a mesma fonte, a ERSE pretende promover uma gestão mais eficiente, adaptada à descarbonização e à descentralização do sistema elétrico.
Para os consumidores, a principal novidade é clara: a tarifa da luz deixou de ser uma decisão rígida. A partir de agora, pode ser ajustada sempre que a realidade mudar, desde que a escolha seja feita com informação e critério.
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