A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) identificou este ano milhares de proprietários de imóveis com indícios de omissões fiscais relacionadas com rendimentos imobiliários, num contexto em que os próprios trabalhadores do Fisco alertam para falhas estruturais no controlo destes casos e para o risco de perdas significativas de receita para o Estado.
De acordo com informações avançadas pela CNN Portugal, a AT detetou cerca de 8.500 contribuintes com divergências ou factos que indiciam falta de declaração de rendimentos associados a imóveis, nomeadamente no âmbito do arrendamento e do alojamento local.
Cruzamento de dados está em curso, diz o Governo
De acordo com fonte do Ministério das Finanças citada pela mesma estação, a Autoridade Tributária tem atualmente em curso um conjunto de ações concretas destinadas a reforçar o controlo do cumprimento das obrigações fiscais ligadas aos rendimentos imobiliários.
Segundo essa explicação, o trabalho assenta no cruzamento de informação declarada, ou omitida, pelos proprietários, com outros dados disponíveis na administração fiscal.
Entre esses elementos contam-se declarações apresentadas por arrendatários, bem como informação fornecida por entidades distribuidoras de água, energia e telecomunicações, no âmbito da declaração Modelo 2 do Imposto Municipal sobre Imóveis.
A tutela sublinha que este mecanismo permite identificar situações em que existam contratos de fornecimento ativos associados a imóveis que não apresentam rendimentos declarados ao Fisco, indício frequentemente usado para detetar arrendamentos não comunicados.
Sindicato denuncia falhas no controlo efetivo
O esclarecimento do Governo surge depois de declarações públicas do presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Gonçalo Rodrigues, que colocou em causa a eficácia real deste sistema de controlo.
Em declarações à CNN Portugal, o dirigente sindical afirmou que o controlo dos rendimentos provenientes do arrendamento está comprometido, apontando falhas recorrentes no preenchimento e utilização da declaração Modelo 2 do IMI, um dos principais instrumentos previstos para este tipo de fiscalização.
Segundo o sindicato, muitas destas declarações são entregues sem informação suficiente ou com dados incompletos, o que dificulta a verificação de situações de incumprimento e limita a atuação prática da Autoridade Tributária.
Um mecanismo previsto na lei, mas pouco eficaz na prática
O enquadramento legal deste controlo encontra-se previsto no artigo 125.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que obriga as empresas fornecedoras de serviços essenciais a comunicar regularmente à Autoridade Tributária os contratos celebrados com clientes finais e as respetivas alterações.
Na teoria, este sistema permitiria ao Fisco cruzar consumos ativos com imóveis sem rendimentos declarados, sinalizando potenciais situações de evasão fiscal. Na prática, segundo o sindicato, esse cruzamento não está a ser utilizado de forma sistemática nem eficaz.
“O problema é que não serve para nada, é mais uma das coisas que a Autoridade Tributária faz mal”, afirmou Gonçalo Rodrigues, citado pela mesma publicação, defendendo que a informação recolhida não está a ser devidamente analisada nem transformada em ações de fiscalização concretas.
Milhões em risco e pressão sobre a fiscalização
Para o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, esta fragilidade no controlo pode traduzir-se numa perda de milhões de euros em receita fiscal, num contexto em que o mercado de arrendamento e do alojamento local continua a ter um peso crescente na economia.
Apesar de o Governo garantir que existem ações em curso, os trabalhadores alertam que, sem reforço de meios humanos, melhoria dos sistemas informáticos e maior rigor no tratamento da informação disponível, o combate à evasão fiscal no setor imobiliário continuará limitado.
O tema volta assim a colocar em evidência as dificuldades estruturais do sistema de fiscalização, num momento em que a pressão sobre os contribuintes cumpridores e a necessidade de reforço da receita pública permanecem no centro do debate fiscal em Portugal.
















