Muitos proprietários acreditam que um veículo parado não precisa de qualquer tipo de seguro, sobretudo se estiver guardado num espaço privado. No entanto, a legislação portuguesa impõe regras que nem todos conhecem e que podem ter consequências inesperadas.
Obrigatoriedade de seguro
A lei estabelece que todos os veículos matriculados e aptos a circular devem estar cobertos por um seguro de responsabilidade civil automóvel. De acordo com um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Português, esta obrigatoriedade aplica-se mesmo que o carro esteja estacionado num terreno particular ou garagem, sem intenção de ser conduzido.
Entende-se por “veículo” qualquer automóvel destinado a circular sobre o solo, independentemente do seu uso. Assim, se um carro estiver matriculado e em condições de circular, o seu proprietário deve garantir que possui seguro válido, mesmo que o mantenha parado no quintal ou numa propriedade privada.
Riscos associados a veículos sem seguro
Segundo a General Tranquilidade, a obrigação de manter um seguro ativo prende-se com a possibilidade de o veículo parado representar um risco. Em caso de furto e envolvimento num acidente, por exemplo, o seguro de responsabilidade civil garante o pagamento de eventuais danos causados a terceiros de forma involuntária.
Por essa razão, é fundamental não deixar expirar a apólice. Se o seguro for anulado, o proprietário fica vulnerável a encargos financeiros inesperados. O ideal é esclarecer todas as dúvidas junto de um agente de seguros ou através de canais de atendimento.
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E se não quiser utilizar o carro?
Caso a intenção seja manter o carro imobilizado durante um período prolongado sem pagar seguro, existe uma solução legal. Para evitar encargos desnecessários, o proprietário pode optar por cancelar temporariamente a matrícula do veículo.
Este cancelamento tem a duração máxima de cinco anos e isenta o dono do pagamento do seguro e do Imposto Único de Circulação (IUC). No entanto, para efetuar este processo, é necessário seguir alguns procedimentos específicos.
Entre os documentos exigidos para o cancelamento estão o formulário Modelo 9 IMT preenchido, documento de identificação, certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo. Se estes últimos não estiverem disponíveis, deve ser apresentado um comprovativo da propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel.
Ademais, é necessário entregar uma declaração que indique o destino dado ao veículo. O pedido de cancelamento está sujeito ao pagamento de uma taxa no valor de 10 euros.
Responsabilidade do proprietário
Quando um carro deixa de estar matriculado num Estado-Membro ou se encontra impossibilitado de circular, a responsabilidade sobre eventuais danos não pode ser transferida para uma seguradora. No entanto, o proprietário continua a ser responsabilizado pelos prejuízos que possam ocorrer.
A falta de seguro para um veículo parado pode representar um risco financeiro significativo. Para evitar complicações legais, recomenda-se que todos os proprietários conheçam as suas obrigações e explorem soluções que melhor se adequem à sua situação.
Quem desejar obter mais informações sobre este processo pode consultar os canais oficiais. Também é importante saber quais as consequências legais de conduzir um veículo sem seguro, para evitar penalizações e custos adicionais desnecessários.
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