Conduzir até ao centro de inspeção é, para muitos, uma rotina inevitável, mas que continua a suscitar dúvidas e receios. Para reduzir o risco de ver o automóvel reprovado, há cuidados que devem ser assegurados com antecedência, evitando deslocações adicionais e gastos desnecessários.
De acordo com o StandVirtual, os inspetores avaliam os veículos com base em três níveis de gravidade das deficiências, tal como definidos pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho. Assim, é essencial conhecer cada grau e os respetivos efeitos na circulação. A inspeção automóvel não ignora nem pequenas falhas quando estas se acumulam em excesso.
Três graus de problemas possíveis de registo
O primeiro grau de deficiência corresponde a falhas ligeiras. Uma lâmpada fundida ou um limpa para-brisas sem funcionamento são exemplos comuns. Mais de cinco defeitos deste tipo, se forem distintos, obrigam a reinspeção num prazo definido. A segunda categoria engloba deficiências graves. Alterações não homologadas, como troca de jantes ou pneus, ou falhas na suspensão, inserem-se nesta classificação. Nestas situações, o veículo poderá circular, mas sujeito a condições, até ser corrigido e reinspecionado.
Segundo o StandVirtual, a inspeção automóvel verifica o estado dos travões, direção, suspensão, pneus, iluminação, sinalização, sistemas de escape e emissões poluentes, assim como a integridade da carroçaria e elementos de segurança obrigatórios. Antes de agendar a visita, recomenda-se confirmar que não existem fugas de óleo, que a buzina funciona e que o motor está limpo, facilitando o trabalho do inspetor.
Quando a circulação é imediatamente proibida
O terceiro grau refere-se a falhas muito graves, que põem em risco a segurança rodoviária. Conforme a fonte acima, se um travão não funcionar, o veículo é imobilizado no local. Nestes casos, o proprietário deverá resolver o problema de imediato antes de voltar à estrada.
Como funciona a reinspeção e prazos legais
Uma inspeção automóvel pode determinar nova avaliação quando há uma ou mais deficiências graves ou muito graves, ou múltiplos problemas ligeiros. O agendamento da reinspeção é obrigatório num prazo máximo de 30 dias, explica a mesma fonte. Um detalhe ignorado na primeira análise pode ser motivo de reprovação na seguinte.
Para prevenir reincidências, recomenda-se a correção de todos os pontos indicados no relatório, bem como de eventuais falhas mencionadas verbalmente pelo inspetor.
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Custos previstos na legislação e taxas oficiais
Segundo a mesma fonte, a inspeção automóvel tem um custo de 35,89 euros para veículos ligeiros. Para veículos pesados, o valor sobe para 53,73 euros. Motociclos, triciclos e quadriciclos pagam 18,08 euros. Reboques e semirreboques têm o mesmo valor de um ligeiro.
A reinspeção tem um custo fixo de 8,99 euros, independentemente da categoria do veículo. Estes preços são definidos por portaria e fiscalizados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Fiscalização, coimas e apreensão de veículos
Além dos custos diretos, circular com inspeção automóvel fora de prazo ou com resultado de reprovação implica infração grave, passível de coima e eventual apreensão do veículo, conforme os artigos 114.º e 145.º do Código da Estrada.
Verificações recomendadas antes de marcar data
Para passar a inspeção automóvel sem complicações, é aconselhável verificar luzes, pneus, travões, limpa para-brisas e alterações visíveis ao modelo original. Prevenir falhas é o melhor seguro contra surpresas.
Caso existam modificações de cor, acessórios ou peças, devem estar homologadas. Na falta de homologação, será necessário repor o veículo no estado inicial.
A mesma falha pode ter avaliação diferente
Acrescenta o StandVirtual que um mesmo defeito pode ser interpretado de forma distinta por inspetores diferentes. Corrigir tudo o que for possível diminui a margem de dúvidas e evita revisões inesperadas.
Quando as deficiências não são corrigidas, o veículo volta a reprovar, obrigando a nova reinspeção no prazo mais curto de 15 dias. Isto gera custos adicionais e um processo mais demorado.
Planeamento e conhecimento das regras
Organizar a inspeção automóvel com antecedência, proceder a uma revisão básica e conhecer os prazos e penalizações previstos no Decreto-Lei n.º 144/2012 são medidas que garantem menos surpresas e mais segurança na estrada.
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