Quando está a conduzir e há um agente de autoridade por perto, o comum é adotar uma condução mais defensiva para evitar cometer infrações. No entanto, na ausência dos tradicionais carros da polícia, há quem dispense algumas normas do código da estrada, correndo o risco de ser surpreendido por um agente de autoridade num carro descaracterizado ou até por um polícia fora de serviço.
Sempre foram muitas as dúvidas em relação à possibilidade de ser multado por um agente de autoridade que circulava num carro descaracterizado. Em Portugal, a prática é legal, ainda que o polícia tenha de se identificar, mostrando os elementos que lhe dão os poderes conferidos pelo Estado português.
Os agentes de autoridade fora de serviço também podem multar
Se foi multado por um polícia fora de serviço e está ainda a tentar perceber se vai conseguir ver-se livre da multa, saiba que tal não será possível. Para isso basta consultar o decreto-lei que aprovou o estatuto profissional do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).
De acordo com o ponto 3 do artigo 10.º, “os polícias, ainda que se encontrem fora do período normal de trabalho e da área de responsabilidade da subunidade ou serviço onde exerçam funções, devem, até à intervenção da autoridade de polícia criminal competente, tomar as providências necessárias e urgentes, dentro da sua esfera de competência (…)”.
Quer isto dizer que os agentes da PSP podem atuar fora do horário de serviço, embora tenham de “exibir previamente prova da sua qualidade quando, não uniformizados, aplicarem medidas de polícia ou emitirem qualquer ordem ou mandado legítimo”, tal como avança a alínea c do artigo 13.º.
A “permanente disponibilidade para o serviço” faz parte dos deveres e responsabilidades de um agente da PSP, pelo que este pode multar um condutor, mesmo que esteja fora do seu horário normal de trabalho.
Leia também: É permitido transportar carga no banco traseiro do meu veículo? Veja o que diz a lei