Durante os meses de verão, é comum que os carros se transformem em autênticos depósitos ambulantes, com bagagens a ocupar cada centímetro disponível. Quando o porta-bagagens já não chega, a solução mais imediata passa muitas vezes por utilizar os bancos traseiros do carro para transportar malas, mochilas ou outra bagagem. Mas o que muitos desconhecem é que esta prática pode sair cara, e não apenas em termos financeiros.
Mesmo no quotidiano, há quem opte por deixar sacos de compras, computadores ou mochilas no banco de trás, muitas vezes sem qualquer tipo de fixação. Embora pareça inofensivo, transportar objetos soltos no interior do habitáculo pode dar origem a contraordenações graves, conforme previsto na legislação portuguesa.
Para além das multas e perda de pontos na carta, o principal risco prende-se com a segurança. Em caso de travagem brusca ou acidente, qualquer objeto não fixado adequadamente transforma-se num projétil com potencial para causar lesões graves nos ocupantes.
O que diz o Código da Estrada
De acordo com o artigo 56.º do Código da Estrada, a carga transportada num automóvel não pode, em circunstância alguma, comprometer a estabilidade do veículo nem colocar em risco a segurança dos ocupantes. O mesmo artigo determina que o campo de visão do condutor não pode ser afetado e que a carga deve estar acondicionada de forma a evitar quedas ou projeções em caso de travagem.
Quando estas disposições são violadas, o condutor incorre numa contraordenação grave, punida com coima entre 120 e 600 euros e perda de dois pontos na carta de condução, conforme previsto nos artigos 145.º e 148.º do mesmo código.
Regras específicas para a bagagem
Segundo o Decreto-Lei n.º 170-A/2014, os veículos ligeiros de passageiros devem possuir compartimento próprio para transporte de bagagem, sendo o porta-bagagens a opção de referência. O transporte de volumes nos bancos traseiros só é tolerado se não excederem a altura dos encostos e estiverem devidamente imobilizados com cintas ou redes homologadas.
O regulamento também proíbe o uso dos cintos de segurança como forma de fixação da carga, salientando que estes dispositivos se destinam exclusivamente à proteção de pessoas.
Avisos recorrentes das autoridades
Todos os verões, a GNR e a PSP emitem comunicados a alertar os condutores para os riscos associados ao transporte de objetos soltos no interior do automóvel. Segundo as autoridades, malas volumosas devem seguir sempre no porta-bagagens ou, em alternativa, numa caixa de tejadilho devidamente certificada.
Quando tal não é possível, as forças de segurança recomendam a utilização de cintas de carga fixadas aos pontos de ancoragem do veículo, como os suportes ISOFIX ou pontos dedicados no piso do automóvel.
O que se passa em Espanha
O El País noticiou recentemente que, em Espanha, o simples facto de transportar malas nos bancos traseiros pode dar origem a uma coima automática. Em Portugal, a abordagem é diferente. Segundo o Código da Estrada, a infração só ocorre se a carga afetar a visibilidade, comprometer a segurança dos passageiros ou impedir o uso adequado dos cintos de segurança.
Nestes casos, confirma o ACP, aplica-se a moldura penal de 120 a 600 euros, com a respetiva subtração de pontos.
O perigo escondido na travagem
Explica o site da Prevenção Rodoviária Portuguesa que, a 50 km/h, uma mochila de 3 kg pode adquirir força equivalente a 90 kg num embate frontal. O risco é ainda maior em caso de objetos rígidos ou cortantes, como computadores portáteis, ferramentas ou garrafas de vidro.
Segundo a mesma fonte, estas situações estão entre as mais comuns em acidentes urbanos, onde os passageiros não esperam o impacto e não têm tempo de reação.
Como transportar em segurança
A melhor forma de evitar riscos e multas passa por respeitar algumas regras básicas. O ACP recomenda que, sempre que possível, se utilize o porta-bagagens ou uma caixa de tejadilho homologada. Se for inevitável usar os bancos traseiros do carro, a bagagem deve ir fixa, não ultrapassar a linha superior dos encostos e deixar livres os cintos de segurança.
Além disso, nos veículos comerciais sem compartimento separado, o uso de grelhas ou divisórias metálicas é obrigatório, conforme estipulado pelo regulamento nacional.
Segurança em primeiro lugar
Mais do que evitar uma multa ou a perda de pontos, respeitar estas orientações contribui para uma condução mais segura. Objetos mal acondicionados são uma ameaça silenciosa que, em situações limite, pode ter consequências trágicas.
Se vai de férias este verão e planeia levar a casa às costas, convém rever como distribui a bagagem no seu carro, não só para cumprir a lei, mas sobretudo para proteger quem vai consigo.
















