É possível um condutor de um veículo ser multado quando estaciona num local onde não está exposto nenhum aviso? Saiba agora mais neste artigo e evite ser multado no futuro.
“Gostaria de denunciar uma situação que ocorreu nestes últimos dias num parque de estacionamento na zona da Expo, via do Oriente para Sacavém, junto ao colégio Pedro Arrupe. No dia 29 e 30 eu e outros proprietários dos veículos lá estacionados fomos multados nesse mesmo estacionamento. O que se passou [foi] escandaloso pois decidiram tornar aquele espaço num suposto passeio sem que houvesse um aviso formal e visivelmente exposto. Poderiam ter bloqueado a passagem e, no entanto, nada fizeram. Graças a isso recebi duas multas nos dias referidos. Acho esta situação calculista e desagradável”, refere um condutor no Facebook.
As proibições ao estacionamento são especificadas nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71.º do Código da Estrada. O artigo 49.º proíbe expressamente o estacionamento “nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas”. Além disso, é proibido estacionar “nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões”.
O condutor que desrespeitar esta regra, especialmente ao “estacionar nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões”, está sujeito a uma coima que pode variar entre 60 e 300 euros. No Código da Estrada, não há exigência de aviso prévio para que a infração seja passível de coima.
A advogada sénior da CMS Law, Andrea Baptista, enfatizou, ao Polígrafo, que os veículos podem ser multados sempre que estacionados em locais que violem o Código da Estrada. Portanto, com base nesta análise, não é necessário qualquer aviso para que uma coima seja aplicada quando um veículo comete uma infração.
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