A partir de 2026, o calendário do imposto único de circulação (IUC), conhecido popularmente como “selo do carro”, como menciona o Notícias ao Minuto, vai sofrer alterações relevantes. O pagamento passa a ser feito até ao final de fevereiro, deixando de estar ligado ao mês da matrícula da viatura. Quem tiver um imposto até 100 euros terá de o liquidar na totalidade neste mês. Para valores superiores, será possível optar pelo pagamento em duas prestações, uma em fevereiro e outra em outubro.
De acordo com a DECO PROTeste, esta mudança vai afetar todos os proprietários de veículos, independentemente da data de matrícula. Na prática, significa que mesmo quem pagou o IUC no outono de 2025 terá de voltar a fazê-lo em fevereiro de 2026, acompanhando a uniformização do calendário fiscal.
O que muda com as novas regras
A alteração simplifica o processo, mas pode representar um esforço acrescido no primeiro ano de transição. Segundo a mesma fonte, em 2026 todos os condutores terão de pagar o imposto em fevereiro, independentemente do mês em que o fizeram em 2025. Quem tiver valores acima de 100 euros poderá dividi-los em duas fases, mas nunca adiar o primeiro pagamento.
O calendário das inspeções periódicas obrigatórias não sofre qualquer alteração e continua a obedecer às regras já em vigor.
Dúvidas sobre venda de veículos
Uma questão levantada por muitos contribuintes é o que acontece quando o veículo é vendido entre a primeira e a segunda prestação. Explica a DECO PROTeste que o IUC está sempre associado ao proprietário que consta do registo automóvel no momento em que a prestação vence. Assim, se vender o carro em junho, a segunda parcela, a pagar em outubro, já deverá ficar a cargo do novo dono.
É, no entanto, fundamental garantir que a alteração de propriedade foi registada na Conservatória do Registo Automóvel. Se houver atrasos nesse processo, a Autoridade Tributária pode continuar a considerar o vendedor como responsável pela dívida, obrigando-o a apresentar reclamação.
Matrículas nacionais e importadas
Outro ponto que gera dúvidas prende-se com as viaturas importadas. Atualmente, se o carro tiver origem num país da União Europeia, Noruega, Islândia ou Liechtenstein, a data relevante é a da matrícula inicial, mesmo que tenha sido registado em Portugal mais tarde. Já para veículos vindos de outros países, conta a primeira matrícula portuguesa.
Segundo escreve a DECO PROTeste, a partir de 2026 a regra uniformiza-se: todos os veículos passam a pagar o IUC em fevereiro, independentemente da data ou origem da matrícula.
Isenções e casos especiais
Mantêm-se as isenções previstas no Código do Imposto Único de Circulação (CIUC), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, para determinadas categorias de veículos. Entre elas estão os veículos exclusivamente elétricos (artigo 5.º, n.º 1, alínea a)), os tratores agrícolas, as ambulâncias e viaturas destinadas ao transporte de doentes (artigo 5.º, n.º 1, alíneas b) e c)), bem como as viaturas do Estado e das Regiões Autónomas.
Ficam igualmente abrangidos os veículos com mais de 30 anos que sejam certificados como de interesse histórico, de acordo com o artigo 5.º, n.º 1, alínea g). A lei prevê ainda a isenção para veículos pertencentes a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e para viaturas de pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovado por atestado médico emitido segundo o regime legal aplicável (artigo 5.º, n.º 1, alínea e)).
Consequências do incumprimento
O não pagamento do imposto único de circulação no prazo devido constitui contraordenação grave, nos termos do artigo 116.º do Código do IUC e do artigo 145.º do Código da Estrada, punível com coima que pode variar entre 60 e 30 000 euros, consoante a gravidade e a reincidência.
Decorridos 30 dias após o termo do prazo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode apreender o veículo e instaurar processo de execução fiscal para cobrança coerciva da dívida, incluindo juros de mora e custas. A lei prevê ainda que o contribuinte deve conservar o comprovativo de pagamento durante quatro anos, período em que a AT pode solicitar prova da liquidação.
Onde e como pagar
De acordo com a DECO PROTeste, o pagamento pode ser feito online, através do Portal das Finanças, com recurso ao NIF e senha de acesso ou chave móvel digital. Depois de aceder, basta procurar “IUC”, selecionar a matrícula e emitir o documento para liquidação por MB Way, multibanco, homebanking ou CTT.
Quem preferir atendimento presencial pode dirigir-se a um serviço de Finanças ou a um Espaço Cidadão, apresentando identificação e documentos do veículo.
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