Muitos proprietários de veículos têm a dúvida se um carro parado com matrícula deve ter seguro ativo ou não. Segundo um comunicado do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a questão não há dúvidas, “um veículo que não foi regularmente retirado da circulação e que está apto a circular deve estar coberto por um seguro de responsabilidade civil automóvel mesmo se o seu proprietário, que já não tem intenção de o conduzir, optou por estacioná-lo num terreno particular”. Saiba agora mais com a ajuda do Ekonomista.
Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Português corroborou essa posição, estabelecendo que todos os veículos estacionados em terrenos particulares ou na via pública, em condições de circular e matriculados, devem possuir um seguro válido.
Este veredito tem como pano de fundo uma narrativa trágica. A proprietária de um veículo com matrícula portuguesa cessou a condução, optando por estacionar o carro no quintal de sua residência.
No entanto, em novembro de 2006, o seu filho resolveu colocar o carro em circulação. O veículo acabou por sofrer um despiste, resultando na tragédia da morte não apenas do filho, mas também de duas outras pessoas que o acompanhavam no automóvel.
Dado que o proprietário do veículo já não o conduzia, à data do acidente, não possuía um seguro de responsabilidade civil automóvel.
O Fundo de Garantia Automóvel de Portugal, encarregado de compensar danos causados por veículos sem seguro, compensou os herdeiros dos passageiros pelos prejuízos decorrentes do acidente. Posteriormente, solicitou o reembolso dos fundos devido à ausência de seguro no veículo, com a alegação da proprietária de que o automóvel não estava segurado devido à falta de circulação.
O litígio foi levado a tribunal e, após uma análise realizada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, a pedido do Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, ficou estabelecido que “a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatória quando o veículo em questão permanece matriculado num Estado-Membro e está em condições de circular, mas está estacionado exclusivamente por escolha do proprietário, que já não pretende conduzi-lo, num terreno particular.”
Assim, a decisão favoreceu o Fundo de Garantia Automóvel, que seria compensado com um montante superior a 400 mil euros pela dona do veículo.
Se possui um veículo, mas não o utiliza nem tem intenções de o fazer nos próximos tempos, é aconselhável solicitar o cancelamento temporário de matrícula (com uma duração máxima de 5 anos), ficando assim dispensado do pagamento do seguro e do imposto único de circulação.
Se não utiliza o veículo ou apenas o conduz em eventos desportivos ou em espaços privados não acessíveis à circulação pública, é recomendável proceder ao cancelamento temporário da matrícula.
Decorridos cinco anos, é necessário solicitar a renovação da matrícula ou optar pelo seu cancelamento definitivo. O não cumprimento desta obrigatoriedade pode resultar em sanções, conforme estabelecido pela legislação em vigor.
Segundo o Ekonomista, “para proceder a este cancelamento, deve reunir os seguimentos documentos e pagar uma taxa no valor de 10€.
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documento de identificação do requerente;
- Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo ou caso o proprietário os não possua;
- Documento comprovativo da propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel;
- Declaração do destino dado ao veículo”.
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