Nas estradas portuguesas, o estacionamento em segunda fila continua a ser uma das situações que mais ‘irritação’ provoca entre condutores, sobretudo quando bloqueia a circulação e obriga os restantes veículos a procurar alternativa. Ainda assim, mesmo perante um obstáculo causado por outro automobilista, há regras do Código da Estrada que não deixam grande margem para interpretações, como se é legal ou não pisar o traço contínuo para o contornar.
Esta dúvida é frequente: pode um condutor pisar ou transpor uma linha contínua para ultrapassar um veículo estacionado em segunda fila? Em regra, a resposta é não.
A linha contínua mantém o seu valor legal e não existe uma exceção geral que permita desrespeitá-la apenas porque há um carro indevidamente parado ou estacionado na via.
Regra da linha contínua
O Regulamento de Sinalização do Trânsito define a linha contínua, identificada como marca M1, como uma marca que significa para o condutor a proibição de a pisar ou transpor. Quando esta linha separa sentidos de trânsito, o condutor deve ainda circular à sua direita.
Além disso, o Código da Estrada considera contraordenação muito grave a transposição ou circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito, ou de uma linha mista com o mesmo significado. Esta regra consta do artigo 146.º, alínea o), e aplica-se mesmo que o condutor esteja a tentar contornar um veículo mal estacionado.
Estacionamento em segunda fila também é proibido
A existência de um carro em segunda fila não deve ser vista como uma situação normal de circulação. O artigo 50.º do Código da Estrada proíbe expressamente o estacionamento nas faixas de rodagem em segunda fila, bem como o estacionamento que impeça o trânsito de veículos ou obrigue à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário.
Ou seja, quem deixa o veículo em segunda fila pode estar a cometer uma infração. Mas isso não transforma automaticamente a manobra do condutor que vem atrás numa manobra legal, se para avançar tiver de pisar ou atravessar um traço contínuo.
Quando é possível avançar
A manobra só deve ser feita se houver espaço para contornar o veículo sem invadir a linha contínua, sem colocar outros utentes em risco e sem causar perigo ou embaraço ao trânsito. O artigo 35.º do mesmo Código determina que manobras como ultrapassagem, mudança de direção ou mudança de via só podem ser feitas em local e de forma segura.
Se for necessário ocupar a via contrária e, para isso, transpor uma linha contínua que separa sentidos de trânsito, a manobra passa a violar a sinalização horizontal. Neste caso, o facto de o obstáculo ter sido criado por outro condutor não elimina a proibição.
Situações em que deve esperar
Se a estrada for estreita, se houver trânsito em sentido contrário, se a visibilidade for reduzida ou se a única forma de passar implicar pisar a linha contínua, a solução legal é aguardar. Pode ser uma situação frustrante, mas avançar em desrespeito da sinalização pode expor o condutor a uma contraordenação muito grave.
A única exceção clara passa por uma indicação de autoridade competente. O Código da Estrada determina que os utentes devem obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, e essas ordens prevalecem sobre a sinalização e sobre as regras gerais de circulação.
Consequências para quem pisa o traço contínuo
A transposição de uma linha contínua delimitadora de sentidos de trânsito é uma contraordenação muito grave. Nestes casos, a lei prevê a possibilidade de inibição de conduzir entre dois meses e dois anos, por se tratar de uma contraordenação muito grave.
Também pode haver perda de pontos na carta. O artigo 148.º do Código da Estrada estabelece que as contraordenações muito graves implicam, em regra, a subtração de quatro pontos, salvo nos casos especiais aí previstos, como álcool, substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade em zonas de coexistência.
O que fazer perante um carro em segunda fila
Quando um veículo em segunda fila bloqueia a circulação, o mais seguro é reduzir a velocidade, aguardar e, se a situação se prolongar ou causar perigo, contactar as autoridades competentes.
O condutor não deve assumir que pode infringir a sinalização apenas porque outro utilizador da via infringiu primeiro as regras de estacionamento.
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