Se possui um carro mas não dispõe de uma garagem, a opção é estacionar na rua, preferencialmente junto à sua residência ou próximo de uma das janelas, permitindo-lhe manter o veículo sob vigilância constante, naquele espaço que já considera seu e que lhe é tão útil. No entanto, sabe qual é o limite de tempo para deixar o carro estacionado no mesmo local antes de arriscar uma multa? Descubra agora com a ajuda do Motor 24.
Conforme consagrado pelo Código da Estrada, um automóvel estacionado no mesmo local da via pública por mais de 30 dias é considerado estacionamento abusivo, sujeito a multa. Após os 30 dias de imobilização ininterrupta num local não pago, qualquer pessoa tem o direito de alertar as autoridades para essa situação.
Importa salientar que a lei determina que o prazo estipulado não é interrompido se os veículos forem apenas deslocados para uma posição imediatamente adjacente ou permanecerem no mesmo parque ou zona de estacionamento.
Além disso, arrisca-se a receber uma multa se deixar o carro estacionado no mesmo local, exibindo sinais de abandono ou deterioração, sem o mover durante 48 horas.
Outra situação passível de multa ocorre se o veículo, que apresenta qualquer tipo de publicidade ou é utilizado para fins comerciais ou industriais, permanecer sem movimento durante 72 horas.
Se um veículo estiver estacionado de forma abusiva na via pública, pode ser bloqueado, sendo o titular do automóvel responsável por todas as despesas associadas ao processo de remoção do bloqueador, bem como por eventuais sanções aplicáveis.
A situação pode ser ainda mais grave: qualquer veículo enquadrado no que é previsto no artigo 163.º do Código da Estrada pode ser sinalizado pela Câmara Municipal para remoção da via pública, desde que se verifiquem os requisitos legais.
Após a identificação do veículo, é efetuada uma consulta ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN), e os proprietários são notificados da intenção de remoção. Caso haja necessidade de remoção dos veículos da via pública, os proprietários são novamente notificados da ação de remoção, por meio de carta ou edital, de acordo com os prazos legalmente estabelecidos.
Ao fim desses prazos e na ausência de reclamações por parte dos proprietários, os veículos são avaliados pelo Município e podem ser encaminhados para abate, sendo emitido o respetivo Certificado de Destruição.
Se o proprietário pretender recuperar o veículo após a sua remoção da via pública, desde que dentro do prazo legal estabelecido para tal, o resgate está sujeito ao pagamento de taxas.
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