Entre os sinais de trânsito mais importantes estão o de STOP (B2) e o de Cedência de Passagem (B1). Ambos regulam a prioridade nas interseções e partilham o mesmo princípio: indicar ao condutor que não dispõe de prioridade. Contudo, as obrigações legais que impõem são diferentes e é precisamente nessa distinção que muitos erros continuam a acontecer.
De acordo com o artigo 7.º do Código da Estrada, os sinais de regulamentação são de cumprimento obrigatório.
No caso dos que regulam a prioridade, a lei classifica o desrespeito como contraordenação grave ou muito grave, consoante o sinal, implicando coimas, perda de pontos na carta de condução e até a sanção acessória de inibição de conduzir, como explica o Pplware, site português especializado em tecnologia, ciência, internet e inovação.
O STOP é sempre obrigatório
O sinal B2, conhecido como STOP, encontra enquadramento no artigo 72.º do Código da Estrada, que determina a paragem obrigatória antes da linha de paragem ou, se esta não existir, junto ao limite da interseção. Esta obrigação é absoluta: o condutor deve imobilizar o veículo mesmo que não circule qualquer tráfego na via preferencial.
Ignorar esta norma constitui uma contraordenação muito grave, sancionada com coima elevada, subtração de pontos na carta e eventual inibição temporária de conduzir. Só depois de verificar que a passagem pode ser feita em segurança é permitido retomar a marcha, como explica a mesma fonte.
Cedência de passagem: parar apenas se necessário
Já o sinal B1, correspondente à Cedência de Passagem, é regulado pelo artigo 70.º do Código da Estrada. O condutor deve reduzir a velocidade e preparar-se para parar, cedendo passagem aos veículos que circulem na via com prioridade. A paragem só se torna obrigatória se houver tráfego nessa via.
O incumprimento é qualificado como contraordenação grave, sujeita a coima e perda de pontos, mas com gravidade inferior à prevista para o desrespeito do STOP, como esclarece o site Pplware.
Uma diferença simples, mas juridicamente relevante
Na prática, a distinção resume-se assim: STOP (B2) significa paragem obrigatória em todos os casos; Cedência de Passagem (B1) exige paragem apenas se houver veículos na via prioritária.
Apesar da aparente simplicidade, muitos condutores continuam a confundir estes sinais, o que pode resultar não apenas em infrações, mas também em acidentes rodoviários.
Mais que meros formalismos
Especialistas em segurança rodoviária citados pelo Pplware sublinham que estas regras não são meros formalismos.
A correta aplicação dos artigos 70.º e 72.º do Código da Estrada é essencial para reduzir a sinistralidade nas interseções, locais onde se concentra grande parte dos acidentes registados em Portugal.
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