Receber uma notificação de contraordenação pode abalar qualquer condutor, sobretudo quando o envelope da multa aterra sem aviso prévio. Entre o susto inicial e a pressa em liquidar a quantia, poucos sabem que a lei abre vários atalhos a quem deseje confirmar se a infração tem fundamento. De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), as contestações aumentaram nos últimos anos, sinal de que os automobilistas estão menos inclinados a aceitar decisões sem exame prévio.
Relógio em contagem decrescente
O Código da Estrada fixa em quinze dias úteis o prazo para pagar a multa ou apresentar defesa, contados da receção do auto de contraordenação. Segundo a mesma fonte, esse intervalo inclui também a eventual identificação da pessoa que ia ao volante quando o veículo está em nome de terceiro.
Ignorar o calendário transforma a coima em dívida definitiva e pode duplicar o valor mínimo se o condutor não for indicado, conforme o artigo 171.º, n.º 6.
Depósito-caução: garantia em 48 horas
Aqui surge o recurso menos divulgado: o depósito-caução, equivalente ao valor mínimo da multa, a entregar nas 48 horas seguintes quando a notificação é feita em mão, nos termos do artigo 173.º.
Trata-se de uma caução temporária; se a defesa vingar, o montante regressa intacto à conta bancária.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), este gesto demonstra vontade de resolver o processo dentro dos prazos e impede agravamentos automáticos.
Quando pagar é admitir a infração
O artigo 172.º permite satisfazer voluntariamente a multa no mesmo prazo de quinze dias, mas esse pagamento extingue o direito de contestar.
Escreve o site que muitos condutores confundem depósito e pagamento, perdendo a hipótese de defesa já na primeira decisão.
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Erros formais que anulam a coima
A contestação começa por carta registada dirigida à ANSR, onde se expõem factos, provas e eventuais falhas do auto, como matrícula trocada ou falta de sinalização.
Conforme a mesma fonte, o requerimento pode exigir a fotografia do radar, o certificado de verificação metrológica (portaria n.º 163/2013) ou o relatório do agente. A ausência destes documentos ou a caducidade do certificado abre caminho ao arquivamento, segundo o ACP.
Prazo de prescrição: dois anos de margem
Menos conhecido é o artigo 188.º, que faz prescrever a infração se, em dois anos, não ocorrerem atos que interrompam o processo.
Acrescenta a publicação que vários avisos chegam perto desse limite, o que torna imprescindível seguir cada notificação com atenção.
Recurso para tribunal: apostar ou recuar?
Quando a decisão administrativa mantém a coima, o arguido dispõe de mais quinze dias úteis para impugnar no tribunal de comarca, tal como determina o artigo 187.º.
O depósito-caução converte-se em adiantamento de custas se a sentença for desfavorável, mas é devolvido integralmente em caso de absolvição. Advogados especializados em direito rodoviário recomendam esta via apenas quando o valor da coima ou a ameaça de inibição de conduzir compense os encargos judiciais.
Como escolher a melhor estratégia
A ANSR esclarece que a defesa pode ser apresentada mesmo sem prestar caução, embora nesse caso o processo siga para cobrança coerciva se o arguido perder. Refere a mesma fonte que a chave está em comparar custo, probabilidade de sucesso e eventuais consequências na carta de condução.
No final, mais do que contestar uma coima, trata-se de garantir que as regras sejam aplicadas com o mesmo rigor que a lei exige ao volante.
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