A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) garante que o Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), conhecidos como radares de velocidade, respeita a privacidade dos condutores em Portugal. Esta afirmação surge numa declaração publicada no site oficial da entidade, onde se destacam as medidas implementadas para assegurar os direitos dos utentes das vias rodoviárias.
“O sistema encontra-se munido de todas as medidas técnicas e organizativas necessárias à tutela dos direitos dos condutores”, refere a ANSR. A entidade sublinha ainda que o registo de infrações é realizado de forma limitada e no estrito cumprimento da legislação em vigor.
No âmbito da sua declaração, a ANSR explica que, durante a condução, os condutores têm a obrigação de respeitar os limites gerais de velocidade previstos no Código da Estrada (CE). Caso não o façam, “estão sujeitos à responsabilidade por contraordenação rodoviária, cuja responsabilidade lhes está imputada na medida em que são eles que praticam os factos constitutivos da mesma, nos termos do nº 1 do artigo 135º do CE”.
A ANSR acrescenta que “são legitimamente registadas apenas as fotografias dos veículos que circulam em excesso de velocidade, ato que é ilícito, por uma entidade fiscalizadora com poderes públicos de autoridade. Estas fotografias servem como meio de prova para instauração dos competentes autos de contraordenação rodoviária, nos termos do nº 4 do artigo 170º do CE, e em prol do interesse público: segurança rodoviária”.
Radares em Portugal: um panorama atual
Atualmente, Portugal conta com uma rede de 123 radares de controlo de velocidade, dos quais 100 são destinados à medição instantânea e 23 à medição da velocidade média. O sistema tem como objetivo principal aumentar a segurança nas estradas e prevenir comportamentos que possam colocar em risco a vida dos utilizadores.
A ANSR reforça que a utilização de radares está alinhada com o princípio do interesse público, visando a redução de acidentes e o cumprimento das regras de trânsito. O registo de dados é realizado exclusivamente no contexto de infrações, respeitando as disposições legais aplicáveis e garantindo que não há violação da privacidade dos condutores.
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