Muitas pessoas já conduziram um carro registado em nome de outra pessoa, seja pertencente ao pai, irmão ou amigo. Mas é permitido fazê-lo? E quais são as consequências em situações como operações STOP, excesso de velocidade ou acidentes? Vamos esclarecer estas dúvidas com a ajuda do Razão Automóvel.
Começando pela pergunta mais simples: não, não é proibido conduzir um carro registado em nome de outra pessoa. Legalmente, não é necessário ser o proprietário do veículo para conduzi-lo, e o tomador do seguro não precisa ser o dono do carro.
Contudo, conduzir um carro registado em nome de outra pessoa traz responsabilidades. Se houver uma violação do Código da Estrada, a responsabilidade geralmente recai sobre o condutor. No entanto, em casos onde não é possível identificar o condutor (como em multas de excesso de velocidade captadas por radar), a responsabilidade pode passar para o proprietário do veículo.
O Código da Estrada estabelece que o titular do documento de identificação do veículo ou o locatário são subsidiariamente responsáveis pelo pagamento de coimas e custas relacionadas com infrações, sem prejuízo do direito de regresso contra o condutor, em caso de utilização abusiva do veículo.
Para evitar ser responsabilizado por multas, o proprietário deve provar que o condutor agiu de forma abusiva ou desrespeitou as regras. Além disso, se o proprietário permitir que alguém conduza o veículo sem habilitação legal, sob efeito de substâncias ou incapacitado fisicamente, a responsabilidade pelas infrações recai sobre ele.
Quanto ao seguro, mesmo que esteja em nome de outra pessoa, continua válido. No entanto, é aconselhável informar a seguradora se houver outro condutor habitual para evitar complicações em caso de acidente.
Finalmente, ao comprar ou vender um carro, é possível conduzi-lo mesmo que ainda esteja registado em nome do antigo proprietário. No entanto, deve proceder à transferência de propriedade o mais rápido possível, idealmente até 60 dias após a compra, para evitar problemas futuros.
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