A partir do momento em que se torna proprietário de um veículo tem o direito de o emprestar a quem entender. No entanto, emprestar um carro não é o mesmo do que emprestar uma caneta ou uma peça de roupa. Há alguns cuidados a ter, sobretudo, porque ao circular na estrada, por mais cuidado que se tenha, há sempre o risco de acidente.
O que acontece se tiver um acidente?
Uma das maiores preocupações de quem conduz um carro emprestado prende-se com as consequências, em caso de acidente. Embora tenha sido o proprietário do veículo ou alguém relacionado com este a contratar o seguro automóvel, o condutor, seja ele qual for, estará sempre protegido pelo seguro.
Tal acontece porque o seguro automóvel, de acordo com a ACP, é “válido para todas as coberturas contratadas, independentemente de quem estiver a conduzir (seja ele familiar ou não), pois incide sobre o veículo e não sobre o condutor”. Mesmo protegido pelo seguro, pratique uma condução defensiva.
As multas podem fazê-lo desistir de emprestar o seu carro
Caso tenha emprestado o seu veículo a alguém e o condutor tenha sido detido numa operação STOP, em que foi multado, não se preocupe. O pagamento da coima e a perda de pontos no título de condução associado à infração são da inteira responsabilidade do condutor, pelo que o proprietário do veículo nunca será associado a essa infração.
Ainda assim, caso a pessoa a quem emprestou o carro passe por um radar em excesso de velocidade, uma vez que a multa não é cobrada no momento, o responsável pela mesma será o proprietário do veículo. Isto acontece porque quando não se sabe quem é condutor, a responsabilidade recai sobre o dono do carro.
De qualquer forma, a lei prevê que o proprietário tem o direito de provar que não foi o responsável pela infração, o que faz com que a culpa seja atribuída ao condutor que realmente passou pelo radar em excesso de velocidade.
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