Às vezes por uma questão de conforto, outras por causa do sítio para onde se vai, as pessoas optam por conduzir de chinelos. O mesmo acontece quando está muito calor e há quem prefira estar ao volante em tronco nu. Mas será que estas práticas estão previstas no Código da Estrada? Ao longo do tempo a GNR tem vindo a desmistificar algumas destas questões mais frequentes.
Se perguntar a um agente de autoridade se pode conduzir de chinelos ou em troco nu, a resposta será um SIM. No Código da Estrada não há qualquer indicação acerca da utilização de chinelos durante a condução, assim como da proibição ou não de conduzir em tronco nu. Note-se, no entanto, que o calçado e o vestuário usados não devem constituir um entrave para uma condução segura.
Neste caso, cabe ao condutor avaliar se o tipo de calçado que vai utilizar é ou não seguro. Há chinelos que têm a sola muito larga, por exemplo, e que podem levar o condutor a pisar dois pedais em simultâneo. Há também situações em que determinados chinelos podem ficar presos no pedal do acelerador, impedindo a travagem do veículo.
Pode-se conduzir em tronco nu, mas há uma “regra de ouro”
Quanto à condução em tronco nu também não existe qualquer impedimento. Pede-se apenas aos que recorrem a esta prática, que continuem a usar cinto de segurança. Apesar do desconforto do cinto quando está em contacto direto com a pele, a sua utilização mantém-se necessária para segurança do condutor.
Caso seja detido por conduzir sem cinto de segurança ser-lhe-á atribuída uma coima que pode variar entre os 120 e os 600 euros, para além de lhe serem retirados 2 pontos na carta de condução.
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