O Código da Estrada, em Portugal, define as regras que regem a circulação nas vias públicas, incluindo a interação entre veículos motorizados e ciclistas. Uma das questões que frequentemente gera dúvidas é se é legal ultrapassar um ciclista pisando a linha contínua.
Vamos analisar, com informação do Ekonomista, o que a lei estabelece sobre este assunto.
Com a última revisão do Código da Estrada, houve uma preocupação em fortalecer a proteção dos ciclistas nas estradas, que se tornou numa presença cada vez mais comum no trânsito português e, portanto, é crucial entender as regras para uma circulação segura.
Ultrapassagem de ciclistas
A ultrapassagem de ciclistas é regulada no Código da Estrada, e algumas disposições são essenciais para garantir a segurança na estrada:
- Contraordenação muito grave: O artigo 146.º, alínea o), estabelece que é considerada contraordenação muito grave a “transposição ou circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado”.
- Distância mínima: O artigo 38º, alínea e), exige que, ao ultrapassar um ciclista ou ao passar por peões na berma, o condutor mantenha uma distância lateral mínima de 1,5 metros e reduza a velocidade.
Esta distância mínima também se aplica quando dois ciclistas estão a circular lado a lado, que é o número máximo permitido para esta formação.
É legal pisar o traço contínuo para ultrapassar ciclistas?
O Código da Estrada não prevê exceções que permitam ultrapassar ciclistas a pisar o traço contínuo. Noutras palavras, mesmo que a visibilidade seja excelente e o condutor exerça a devida precaução ao ultrapassar um ciclista, pisar a linha contínua é considerado uma contraordenação muito grave.
Em situações de estradas estreitas, com pouca visibilidade, curvas apertadas ou quando não é possível manter a distância lateral mínima de 1,5 metros ao ultrapassar o ciclista, é recomendável que o condutor não realize a ultrapassagem.
A mesma regra se aplica a subidas íngremes, mesmo que haja espaço na faixa separada por uma linha contínua. Nestes casos, é necessário esperar até encontrar um trecho de estrada com linha tracejada para efetuar a ultrapassagem.
Essas regras destinam-se a proporcionar maior proteção aos ciclistas e a estabelecer um sistema de segurança que trate a circulação de bicicletas como a de veículos motorizados, promovendo a igualdade de todos os utentes das estradas.
A lei na Europa
É importante observar que a interpretação da lei pode variar de um país para outro na Europa. Por exemplo, em Espanha, embora seja estipulada a mesma distância lateral mínima de 1,5 metros, a lei permite que o condutor pise o traço contínuo para ultrapassar um ou dois ciclistas que estejam lado a lado, desde que isso não represente perigo para nenhuma das partes envolvidas.
Consequências de pisar o traço contínuo
Pisar o traço contínuo, seja para ultrapassar um ciclista ou em qualquer outra situação, é uma infração muito grave. Os condutores que cometem essa infração estão sujeitos a multas que variam entre 120 e 600 euros e à perda de até 4 pontos na sua carta de condução.
O Código da Estrada em Portugal estabelece diretrizes claras para a ultrapassagem de ciclistas, destacando a importância de manter a segurança e o respeito no trânsito, com o objetivo de proteger todos os utilizadores da estrada.
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