A circulação de trotinetes elétricas, bicicletas e outros veículos de duas rodas tem crescido de forma visível nas cidades portuguesas, sobretudo em zonas urbanas onde o espaço é cada vez mais disputado. Este aumento trouxe também novas dúvidas sobre regras básicas de circulação, em especial quando estes veículos convivem com peões, como no caso de atravessar uma passadeira.
Uma das perguntas mais frequentes prende-se com as passadeiras. Afinal, é ou não permitido atravessar uma passadeira montado numa bicicleta, numa trotinete elétrica ou até numa mota? A resposta está prevista de forma clara na lei portuguesa e não deixa grande margem para interpretação, de acordo com o portal especializado em regras de condução Segurança Rodoviária.
Que diz a lei portuguesa sobre as passadeiras
O Código da Estrada é explícito ao definir a função das passadeiras. O artigo 101.º identifica a passagem para peões como um espaço da via pública destinado exclusivamente à travessia de quem circula a pé.
Não se trata apenas de uma recomendação ou de uma norma de boa convivência. É uma definição legal que delimita quem pode e quem não pode utilizar esse espaço. O artigo 103.º reforça esta ideia ao estabelecer que a prioridade nas passadeiras pertence apenas aos peões, ou seja, a quem esteja efetivamente a circular a pé.
Bicicletas e trotinetes não contam como peões
Do ponto de vista legal, bicicletas, trotinetes elétricas e motas são consideradas veículos. Esta classificação não depende da velocidade, do peso ou do facto de serem elétricos ou não. Enquanto o utilizador estiver montado, não é considerado peão. Mesmo que avance devagar ou que use a passadeira por poucos metros, a lei não faz exceções.
Na prática, atravessar uma passadeira montado significa utilizar um espaço reservado a peões, sem direito a prioridade e em violação das regras de trânsito, de acordo com a mesma fonte.
Forma correta de atravessar sem infringir a lei
A solução é simples e está prevista no próprio enquadramento legal. Para atravessar uma passadeira, o utilizador deve desmontar antes de entrar na zona de travessia. Ao fazê-lo, passa automaticamente a ser considerado peão e pode atravessar com prioridade, retomando a circulação montado apenas depois de sair da passadeira. Esta regra aplica-se de forma igual a bicicletas tradicionais, trotinetes elétricas e motas, sem distinções.
Quando é permitido atravessar montado
É importante não confundir passadeiras com travessias próprias para velocípedes. Estas estão previstas no artigo 61.º do Código da Estrada e são identificadas por marcações específicas no pavimento.
Nessas travessias, os ciclistas podem atravessar montados, precisamente porque se trata de uma infraestrutura diferente, criada para esse fim e distinta da passadeira para peões, de acordo com a mesma fonte. No caso das trotinetes elétricas, apesar de poderem circular em zonas partilhadas, as passadeiras continuam reservadas aos peões, salvo sinalização que indique expressamente outra utilização.
Segurança e consequências legais
Estas regras não existem apenas por formalismo jurídico. Os condutores de automóveis esperam encontrar peões nas passadeiras, não veículos a entrar de forma repentina, o que aumenta significativamente o risco de acidente. O incumprimento pode resultar em coima e agravar a responsabilidade do utilizador em caso de colisão, sobretudo se houver feridos ou danos materiais.
Em termos simples, a regra é fácil de memorizar, de acordo com o Segurança Rodoviária: montado, não atravessa; a pé, pode atravessar. É assim que a lei portuguesa enquadra a utilização das passadeiras e é assim que se evita confusão, conflitos e situações de risco no espaço público.
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