A renovação da carta de condução é um processo obrigatório e sujeito a regras específicas, determinadas pela idade do condutor e pelas categorias habilitadas. No entanto, o fim recente de um regime excecional deixou milhares de condutores potencialmente em situação irregular.
Entre dúvidas sobre prazos, datas impressas e mudanças legais, é importante perceber o que efetivamente mudou, e o que continua a aplicar-se.
Nem todas as cartas seguem o mesmo calendário
De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), os condutores do grupo 1 (categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e veículos agrícolas) devem renovar a carta aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos. A partir daí, a revalidação passa a ser feita de dois em dois anos.
Esta regra está em vigor desde 2014 e mantém-se válida para todas as cartas emitidas após essa data. A confusão surge, porém, entre os condutores que tiraram a carta antes de 2008.
O que mudou, afinal?
Segundo o portal IMT Online, até 31 de julho de 2024 esteve em vigor um regime extraordinário (previsto no Decreto-Lei n.º 63/2023) que permitia a revalidação de cartas antigas sem necessidade de exame especial. Esse prazo já terminou.
A partir de agosto de 2024, quem não renovou a carta ao abrigo deste regime está sujeito às regras gerais, o que pode implicar a obrigatoriedade de exames ou, em casos mais graves, a perda da habilitação legal para conduzir.
Como confirmar se está legal?
Para verificar a validade concreta do título de condução, o IMT recomenda consultar a plataforma “A Minha Carta de Condução” no portal IMT Online. A data inscrita no cartão nem sempre reflete a validade legal. É necessário cruzar essa informação com o histórico da carta e a idade do condutor.
Verifique também a coluna 11 no verso do documento, onde constam as datas por categoria.
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Conduzir com a carta caducada: o que está em causa?
É uma contraordenação grave e pode implicar coimas entre 120 e 600 euros, além da subtração de dois pontos na carta de condução, de acordo com o artigo 130.º do Código da Estrada.
Mais ainda: se a carta estiver caducada há mais de cinco anos, será necessário realizar um exame especial de condução. Se a caducidade for superior a dez anos, o título é cancelado e a habilitação é perdida.
Renovar com antecedência e sem complicações
O pedido de renovação pode ser feito até seis meses antes da data-limite. Para condutores com menos de 70 anos e sem alterações clínicas relevantes, o processo pode ser feito online, com um custo de 30 euros (ou 15 euros para quem tem 70 anos ou mais).
O atestado médico necessário pode ser enviado eletronicamente pelo próprio médico ao IMT. Após a submissão do pedido, é emitida uma guia provisória com validade de 90 dias.
Exames médicos e casos especiais
A partir dos 60 anos, é obrigatório apresentar um atestado médico. Para condutores profissionais (grupo 2), é exigido também um certificado de avaliação psicológica em cada revalidação.
Estes exames devem ser feitos em entidades certificadas e dentro dos prazos estipulados, conforme indica a Direção-Geral da Saúde.
Verifique antes de circular
A validade legal da carta depende de vários fatores, como a data de emissão, a categoria e a idade do condutor. O fim do regime extraordinário deixou sem efeito a regularização automática de títulos antigos.
Se não tem a certeza sobre a situação da sua carta, consulte o portal IMT Online e, se necessário, revalide com antecedência. Circular com a carta caducada, mesmo por desconhecimento, pode sair caro e, em alguns casos, obrigar a repetir exames ou perder o direito de conduzir.