Pode acontecer ainda não termos chegado ao sinal STOP e já sabermos que do outro lado não vem nenhum carro, pelo que decidimos avançar sem imobilizar completamente o veículo. Contudo, a polícia pode estar por perto e de um segundo para o outro pode perder quatro pontos na sua carta de condução.
A essa sanção será adicionada uma coima com valores entre os 120 e os 600 euros e a inibição de conduzir, cujo período poderá variar entre 2 a 24 meses. De acordo com o código da estrada, a não imobilização total do veículo perante um sinal STOP é considerada uma contraordenação muito grave, daí a subtração de quatro pontos na carta de condução.
De salientar que, inicialmente, um condutor tem 12 pontos no seu título, no entanto, estes vão-se perdendo à medida que o condutor pratica contraordenações graves ou muito graves ou até crimes rodoviários. Por outro lado, se passar três anos sem cometer infrações, ser-lhe-ão adicionados pontos aos 12 iniciais.
Saiba quais são as duas infrações que, segundo a ACP, estão à frente da não imobilização do veículo perante um sinal STOP, no que toca à perda de pontos na carta de condução.
Condução sob o efeito de álcool
“Se conduzir, não beba”, diz a velha máxima utilizada pela PSP e GNR na grande maioria das suas campanhas de segurança rodoviária. Ainda assim, os condutores que não seguirem a regra podem perder entre 3 a 6 pontos no seu título de condução, consoante a taxa de alcoolemia apresentada, não esquecendo as multas e a suspensão da carta associadas a esta infração.
Condução sob influência de substâncias psicotrópicas
Assim como o álcool, a condução sob a influência de substâncias psicotrópicas, como drogas ilícitas ou medicamentos que afetem a capacidade de condução, também é uma infração grave que resulta na perda de 5 pontos na carta de condução.
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