Avisar outros condutores sobre operações STOP através das redes sociais tornou-se um hábito comum em Portugal, alimentado por grupos de WhatsApp, publicações no Instagram e aplicações de navegação como o Waze ou o Google Maps, mas a legalidade desta prática continua a levantar dúvidas.
A mensagem chega de forma quase automática. “Cuidado, operação STOP à frente.” Às vezes vem acompanhada do local exato, outras surge em forma de alerta genérico. Para muitos, é um gesto de entreajuda. Para outros, uma forma de contornar a fiscalização. A questão impõe-se: afinal, é legal avisar da presença da polícia nas estradas portuguesas?
O que diz a lei em Portugal
Em Portugal, não existe atualmente nenhuma lei específica que proíba a divulgação, nas redes sociais ou aplicações digitais, da localização de operações STOP. Esta leitura é confirmada por análises jurídicas divulgadas por publicações como o portal digital especializado em economia Ekonomista e o portal especialiado em auto Razão Automóvel, que sublinham a ausência de enquadramento legal direto que sancione este tipo de partilha digital.
Na prática, publicar num grupo de WhatsApp, Facebook ou Telegram que há uma operação STOP da GNR ou da PSP numa determinada zona não constitui, por si só, crime nem contraordenação, desde que se limite a um alerta genérico e não envolva outros comportamentos ilícitos.
Esta interpretação mantém-se válida mesmo quando os avisos são feitos através de aplicações de navegação amplamente utilizadas, como o Waze ou o Google Maps, que permitem assinalar a presença policial em tempo real.
Onde começa o risco legal
Apesar de a partilha digital ser, em regra, permitida, nem tudo é legal em nome do “aviso solidário”. O limite começa a ser ultrapassado quando a informação divulgada deixa de ser genérica e passa a expor dados sensíveis.
A identificação de agentes, a divulgação de fotografias próximas, nomes, matrículas de viaturas policiais ou detalhes operacionais pode entrar em conflito com regras de proteção de dados, segurança das forças policiais e, em determinados contextos, até com normas penais. Além disso, há comportamentos associados aos avisos que continuam claramente proibidos, mesmo que o alerta em si seja legal.
O erro clássico dos máximos
Um dos exemplos mais comuns é o uso dos máximos para avisar outros condutores da presença da polícia. Aqui, a lei é clara: o Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, na redação atual), no artigo 61.º (“Condições de utilização das luzes”), n.º 6, determina que quem utilizar as luzes de estrada (máximos) no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, ou quando o veículo transite a menos de 100 metros do que o precede, ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo, é sancionado com coima de 60 a 300 euros.
Uma realidade muito diferente noutros países europeus
Se em Portugal a abordagem é relativamente permissiva, noutros países europeus o cenário muda radicalmente.
Espanha: multas que podem chegar aos 30 mil euros
Em Espanha, a partilha de alertas sobre operações policiais tem sido alvo de forte repressão legal. Em janeiro deste ano, um caso ocorrido em Ibiza ganhou destaque mediático depois de uma condutora ter avisado num grupo de Telegram sobre uma operação STOP da Guarda Civil.
Durante a fiscalização, os agentes notaram uma quebra abrupta no tráfego na via principal e um aumento significativo numa estrada alternativa. A investigação levou à identificação da mensagem no grupo digital, o que resultou numa denúncia com base na Lei Orgânica 4/2015 de Proteção da Segurança Cidadã.
Segundo a legislação espanhola, a infração pode ser considerada grave quando a divulgação de informações compromete uma operação policial, com coimas entre 601 e 30.000 euros, conforme avançado pela Cadena SER.
Não é um caso isolado. Em fevereiro do ano passado, o Tribunal de Vigo condenou o administrador de um grupo de WhatsApp e 20 utilizadores por partilharem localizações de operações STOP. O administrador foi multado em 1.200 euros e cada utilizador em 600 euros, num processo relacionado com investigações da Unidade Central Operativa da Guarda Civil, responsável pelo combate ao crime organizado.
O Parlamento espanhol está, inclusive, a discutir alterações legislativas para classificar este tipo de prática como infração rodoviária muito grave, com multas previstas entre 3.000 e 20.000 euros, segundo avançou o jornal espanhol El País.
França: restrições em vigor há mais de uma década
Em França, a legislação é ainda mais restritiva. Desde 2012 que é ilegal utilizar dispositivos destinados a detetar ou sinalizar radares e controlos policiais. Apesar de muitos condutores terem recorrido a grupos nas redes sociais como alternativa, também aí houve repressão. Em 2014, vários membros de um grupo de Facebook na região de Aveyron foram acusados de detetar ilegalmente sistemas de fiscalização, enfrentando multas até 1.500 euros e possíveis sanções adicionais, incluindo a apreensão da carta de condução, conforme noticiado pelo Le Monde.
Segurança rodoviária ou liberdade de informação?
A divulgação de operações STOP está no centro de um debate que atravessa vários países europeus, de acordo com o Ekonomista. As autoridades defendem que estes avisos permitem a fuga à fiscalização por parte de condutores alcoolizados, sem carta ou envolvidos em crimes mais graves, comprometendo investigações em curso. Este argumento surge de forma recorrente nos processos espanhóis recentemente noticiados.
Do outro lado, há quem sustente que a informação sobre operações realizadas em espaço público não deveria ser criminalizada, invocando a liberdade de expressão e o direito à informação. Há ainda quem argumente que, mesmo avisados, muitos condutores acabam por reduzir a velocidade e cumprir as regras, contribuindo para a segurança rodoviária.
Portugal, para já, segue um caminho mais permissivo
Comparando com outros países europeus, Portugal mantém-se numa posição mais liberal, sem legislação específica que proíba a divulgação de operações STOP nas redes sociais. No entanto, a tendência europeia aponta para um maior controlo, com reforço legislativo, digitalização da fiscalização e monitorização de grupos online. Não é impossível que, no futuro, este tema venha a ser discutido também no plano legislativo nacional, de acordo com o Ekonomista.
Até lá, a regra prática é simples: partilhar um alerta genérico não é ilegal em Portugal, mas tudo o que ultrapasse esse limite pode deixar de ser apenas um gesto inocente.














