Cometer uma contraordenação e ser sancionado com uma coima pode ser uma situação desconfortável, sobretudo quando não se tem condições financeiras para pagar o valor exigido. Para muitas pessoas, esta é uma preocupação real, que pode levar a incertezas sobre como proceder para regularizar a situação sem agravar ainda mais as dificuldades financeiras. Saiba agora mais neste artigo.
Existem, no entanto, mecanismos legais que permitem aliviar este peso financeiro. Estes mecanismos visam oferecer soluções acessíveis e equilibradas, garantindo que, mesmo em situações de dificuldade económica, seja possível cumprir com as obrigações legais de forma faseada e ajustada à capacidade de pagamento de cada cidadão.
Pagamento em prestações
Se, por razões económicas, não conseguir pagar a coima no momento da notificação pelos agentes de fiscalização ou dentro do prazo de 15 dias úteis, pode requerer o pagamento em prestações, conforme estipulado no artigo 183.º do Código da Estrada (CE), explica a advogada Eliana Morgado.
A advogada sublinha que, para que este pedido seja aceite, é imprescindível o cumprimento das seguintes condições cumulativas:
- O valor da coima deve ser igual ou superior a 2 Unidades de Conta (UC);
- Cada prestação mensal não pode ser inferior a 50 euros;
- O pagamento em prestações deve ser concluído no prazo máximo de 12 meses.
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Como solicitar
O pedido de pagamento em prestações deve ser apresentado junto da entidade competente que aplicou a coima. Este deve incluir uma justificação detalhada das dificuldades financeiras que impedem o pagamento imediato.
Caso o pedido seja aceite, é fundamental cumprir rigorosamente o plano de pagamentos acordado. O incumprimento pode resultar em penalizações adicionais ou na impossibilidade de recorrer novamente a este regime.
Importante
Ignorar a notificação de pagamento ou deixar de regularizar a situação poderá resultar em agravamento de custos e eventuais processos de execução fiscal.
Em caso de dúvida, é aconselhável contactar um advogado ou solicitar informação junto das entidades competentes para garantir que cumpre todas as obrigações legais.
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