Durante muitos anos os condutores tinham de ter sempre na carteira a carta de condução, para o caso de ser necessário apresentá-la perante uma operação Stop, por exemplo. No entanto, recentemente foi criada uma aplicação chamada id.gov.pt, onde passou a ser possÃvel guardar documentos, nomeadamente o cartão de cidadão, a carta de condução, o documento único automóvel e o seguro automóvel.
A carta de condução digital não é válida em Espanha
Quer isto dizer que os condutores portugueses já não precisam de se fazer acompanhar da carta de condução fÃsica na hora de conduzir.
Porém, sublinha a ACP que a utilização da id.gov.pt é válida apenas em território nacional, pelo que se estiver a conduzir em Espanha e a polÃcia lhe pedir o seu tÃtulo de condução, a versão digital não é aceite.
Apenas poderá ser considerada válida, se exportar para PDF a certidão digital que consta na aplicação, que vem automaticamente com a assinatura digital qualificada, reconhecida e certificada pelo Estado Português e pelo Regulamento 910/22014 da União Europeia.
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De qualquer modo, se for conduzir fora de Portugal, o melhor mesmo é levar sempre a sua carta de condução em formato fÃsico. Com o documento fÃsico poderá circular de automóvel livremente em qualquer paÃs da União Europeia, assim como noutros paÃses, nomeadamente a Islândia, Noruega, Azerbaijão, Albânia e Bielorrússia.
No Canadá a carta de condução portuguesa é válida
Também fora da Europa existem alguns paÃses onde pode conduzir com a carta de condução portuguesa. É o caso da Nova Zelândia, Canadá e São Tomé e PrÃncipe.
Vou conduzir em Portugal. Como posso ter a carta de condução na aplicação?
Antes de instalar a aplicação id.gov.pt terá de ativar a Chave Móvel Digital. Depois basta descarregar a aplicação e autenticar-se com a Chave Móvel Digital para poder adicionar os documentos que pretende. Uma vez com os seus documentos na aplicação, só precisa mesmo de os abrir na hora de apresentá-los.
Se for parado numa operação Stop e a aplicação der erro na hora de mostrar a carta de condução na aplicação, saiba que dispõe de cinco dias para apresentar os documentos fÃsicos à s autoridades.
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