O Tribunal Constitucional decidiu que o Imposto Único de Circulação (IUC) não pode ser cobrado ao antigo proprietário quando este já não é dono do veículo, mesmo que o registo automóvel ainda esteja em seu nome. A decisão, divulgada pelo Jornal de Negócios, declara inconstitucional a norma que atribuía automaticamente a responsabilidade do imposto à pessoa que figurava no registo, sem lhe permitir provar o contrário.
A questão tem impacto direto em milhares de condutores que vendem um veículo e continuam a ser responsabilizados pelo pagamento do selo durante meses, ou até anos, enquanto aguardam que o novo proprietário trate do registo.
De acordo com o Jornal de Negócios, esta prática tem sido recorrente e tem levado muitos contribuintes a contestar notificações fiscais por um imposto relativo a viaturas que já não possuem.
Porque é que o Tribunal Constitucional travou a norma
O acórdão sublinha que a lei não pode presumir que o titular do registo é sempre o proprietário real, sobretudo quando a pessoa já não detém o veículo e pode demonstrar isso. Segundo o Jornal de Negócios, o Tribunal considera que a norma viola a Constituição ao impedir o contribuinte de provar que não é responsável pelo imposto.
Especialistas ouvidos pela publicação explicam que esta interpretação criava situações injustas em que cidadãos eram obrigados a pagar o IUC sem qualquer relação com a viatura, ficando dependentes de longos processos judiciais para corrigir o erro.
Para Hugo Salgueirinho Maia, fiscalista citado pelo jornal, a lei colocava sobre o contribuinte uma obrigação que não tinha meios de contestar, o que o Tribunal veio agora corrigir.
Impacto para quem vendeu um carro e continua a receber o imposto
A decisão tem especial relevância para quem já passou pela situação de vender um veículo, entregar a documentação e ainda assim ser responsabilizado pelo imposto durante anos.
Segundo a mesma fonte, o Tribunal reforça que o contribuinte deve poder demonstrar que não é proprietário, bastando para isso apresentar prova da transmissão, como contratos de venda ou declarações de entrega.
De acordo com o Jornal de Negócios, esta mudança evita que muitos consumidores tenham de recorrer aos tribunais para resolver dívidas fiscais que nascem apenas por atraso ou descuido do novo titular no registo automóvel.
Ana Sofia Patrício, fiscalista citada na publicação, sublinha que a decisão impede que situações de mera formalidade administrativa resultem em litígios desnecessários por valores tão baixos como 30 euros.
E agora, o que muda para os contribuintes
A Autoridade Tributária terá de reformular a forma como identifica quem deve pagar o IUC. Segundo o jornal, será necessário aceitar mecanismos de prova apresentados pelos contribuintes, evitando que o registo automóvel seja o único critério aplicado.
A decisão, que se torna vinculativa, deverá reduzir substancialmente os casos de cobrança indevida. Explica a publicação que, embora o registo continue a ser relevante, já não pode ser usado como fator absoluto, abrindo espaço para que os vendedores se possam defender de forma simples.
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