Desde 1 de janeiro de 2025, as tarifas das inspeções periódicas obrigatórias para veículos em Portugal sofreram um aumento, conforme uma deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) publicada no Diário da República.
Para os veículos ligeiros, a tarifa base sem IVA passou de 29,18 euros para 29,79 euros. Com a aplicação da taxa de IVA de 23%, o custo total da inspeção será de 36,64 euros, representando um aumento de 0,75 euros em relação ao valor anterior.
No caso dos veículos pesados, a tarifa base sem IVA aumentou de 43,68 euros para 44,60 euros. Incluindo o IVA, o custo total será de 54,84 euros, o que corresponde a um acréscimo de 1,11 euros face ao preço praticado em 2024.
Para motociclos, triciclos e quadriciclos, a tarifa base sem IVA subiu de 14,70 euros para 15,01 euros. Com o IVA incluído, o valor final será de 18,45 euros, significando um aumento de 0,37 euros em comparação com o ano anterior.
As reinspeções, necessárias quando um veículo não é aprovado na inspeção inicial, também têm os seus preços atualizados. Para veículos ligeiros e pesados, a tarifa sem IVA passou de 7,31 euros para 7,46 euros, resultando num custo total de 9,19 euros com IVA, um incremento de 0,15 euros.
Este ajuste anual das tarifas baseia-se na inflação média anual sem habitação, conforme os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE). A atualização visa assegurar a sustentabilidade dos centros de inspeção e refletir os custos operacionais crescentes.
É importante salientar que as inspeções periódicas obrigatórias são essenciais para garantir a segurança rodoviária e a conformidade ambiental dos veículos em circulação. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em coimas e outras sanções previstas na legislação em vigor.
Para mais informações sobre as novas tarifas e detalhes adicionais, os proprietários de veículos podem consultar a deliberação oficial do IMT disponível no Diário da República ou contactar diretamente os centros de inspeção autorizados.
Inspeções obrigatórias: quando e em que circunstâncias?
As inspeções periódicas obrigatórias (IPO) são uma exigência legal em Portugal para garantir a segurança rodoviária e a conformidade ambiental dos veículos. Estas verificações avaliam o estado técnico dos veículos em circulação e são fundamentais para identificar potenciais riscos. A obrigatoriedade varia de acordo com o tipo de veículo e a sua idade.
Veículos ligeiros de passageiros
- Primeira inspeção: 4 anos após a data da primeira matrícula.
- Inspeções subsequentes: Anualmente, após os primeiros 4 anos.
Veículos ligeiros de mercadorias
- Primeira inspeção: 2 anos após a data da primeira matrícula.
- Inspeções subsequentes: Anualmente, após os primeiros 2 anos.
Veículos pesados (mercadorias e passageiros)
- Primeira inspeção: 1 ano após a data da primeira matrícula.
- Inspeções subsequentes: Anualmente.
Motociclos, triciclos e quadriciclos (com cilindrada superior a 250 cm³)
- Primeira inspeção: 4 anos após a data da primeira matrícula.
- Inspeções subsequentes: De 2 em 2 anos, após os primeiros 4 anos.
Outros veículos
- Táxis e veículos de transporte público de passageiros: Inspeção anual desde a data de matrícula.
- Ambulâncias e veículos de transporte escolar: Inspeção semestral desde a data de matrícula.
Circunstâncias adicionais
Além das inspeções periódicas, podem ser necessárias inspeções extraordinárias nas seguintes situações:
- Alterações ao veículo: Mudanças na estrutura ou características técnicas.
- Acidentes: Quando o veículo é severamente danificado.
- Reprovações: Se o veículo não passar na inspeção inicial, uma reinspeção é obrigatória.
O não cumprimento das inspeções obrigatórias pode levar à aplicação de coimas e sanções, além da possibilidade de retenção do veículo. Estas inspeções são essenciais para manter a segurança rodoviária e a proteção ambiental, assegurando que os veículos em circulação cumprem os padrões técnicos exigidos por lei.
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