Quem circula diariamente nas estradas tem sempre a possibilidade de um dia ser surpreendido com uma multa ou coima como consequência de uma infração. Há quem pratique uma condução defensiva, mas há também quem goste de testar os limites do Código da Estrada. Uma vez que é difícil definir ao certo estes limites, se lhe for aplicada uma multa e não concordar, pode sempre reclamar.
Recebi uma multa, e agora?
Uma vez aplicada a multa ou coima, o condutor pode concordar ou não com o motivo pelo qual foi penalizado. Se assumir a culpa, pode pagar o montante no imediato. Caso contrário, pode recusar-se a pagar a multa e terá até 15 dias dias úteis para apresentar a sua defesa. No entanto, se o condutor não tiver razão, o valor da multa irá aumentar.
Mesmo não concordando com a atribuição da sanção, existe sempre a possibilidade de salvaguardar que não há riscos de o valor da coima subir. Para isso, tem até 48 horas após ser notificado acerca da coima para proceder ao pagamento de um depósito num montante correspondente ao valor mínimo da coima. Depois terá os tais 15 dias úteis para apresentar a sua defesa. Assim, se tiver razão ser-lhe-á devolvido o dinheiro na sua totalidade.
Como posso apresentar a defesa?
Depois de ter pago o valor do depósito numa estação CTT, num posto da rede Payshop ou através do Multibanco tem 15 dias úteis para apresentar a defesa. Terá de a enviar através de carta registada com aviso de receção, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena –, ou, se for outra, para a entidade indicada no auto.
Também pode optar por entregar a carta registada em mão na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou no destacamento de trânsito da sua área de residência. Por fim, tem a opção de enviar a carta registada para o endereço de email, [email protected], desde que a carta esteja assinada digitalmente.
A DECO Proteste aconselha a que apresente na defesa a sua versão dos factos, privilegiando o recurso a testemunhas (no máximo 3).
Em que situações me pode ser devolvido o valor do depósito?
Caso lhe tenham atribuído razão, ser-lhe-á devolvido o valor do depósito. Por outro lado, se passarem dois anos e não houver veredito, a multa prescreve e ser-lhe-á reembolsada a totalidade do valor do depósito.
Leia também: Passou um vermelho? Olhe que a multa é a doer… e pode não ficar por aí