Todos os condutores, em algum momento, já se sentiram apreensivos ao ultrapassar os limites de velocidade, temendo que possam ter sido apanhados por um radar. É natural que, depois de uma possível infração, surja a dúvida sobre se fomos ou não multados. Em Portugal, o código da estrada é bem regulamentado, e as multas podem ser bastante elevadas, chegando até aos 2500€. Isso torna ainda mais urgente querer saber, o mais rapidamente possível, se fomos multados, a fim de evitar a angústia de não saber.
Atualmente, não existe uma forma imediata de verificar se fomos multados no momento em que cometemos a infração. Por isso, a melhor prática continua a ser respeitar os limites de velocidade estabelecidos e zelar pela nossa segurança, evitando assim qualquer tipo de multa.
Se suspeitar que foi multado por um radar, a forma mais eficaz de obter informações é consultar o Portal das Contraordenações Rodoviárias, criado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Este portal oferece aos condutores a possibilidade de verificar as infrações cometidas, incluindo as resultantes de radars. No entanto, é importante ter em mente que infrações mais leves, como as de estacionamento irregular, não são registadas neste sistema, uma vez que não são consideradas infrações rodoviárias graves.
Segundo o Ekonomista, uma das vantagens de consultar o portal é a possibilidade de contestar as multas aplicadas. O portal permite aos condutores apresentar argumentos de defesa ou até mesmo testemunhas, caso considerem que a infração foi indevida. Para aceder ao portal e realizar a consulta, será necessário fazer um registo prévio, o qual pode ser feito de forma simples, sem necessidade de fornecer os dados do cartão de cidadão. Para tal, basta selecionar a opção “Registar” ao aceder ao portal.
No caso de pessoas coletivas ou mandatários, será necessário apresentar alguns documentos para efetuar o registo no portal. Estes documentos incluem a carta de condução, o cartão de contribuinte e, caso seja um mandatário, a cédula profissional. Já para pessoas singulares, apenas será necessário o título de condução e o documento de identificação. Se preferir fazer o registo com o cartão de cidadão, será necessário ter um leitor de cartões certificado e realizar a digitalização do documento de identificação. Todos os documentos enviados para o portal devem estar no formato PDF.
Se, após a consulta, o condutor desejar contestar a multa aplicada por radar, existe a possibilidade de solicitar o registo fotográfico da infração. A contestação pode ser feita com base na qualidade da imagem, na certificação do radar utilizado e em todas as informações relativas à multa. Para isso, o condutor deve solicitar o registo fotográfico por escrito, dirigindo-se ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, seja pessoalmente ou por correio.
O requerimento pode ser enviado ao Presidente da ANSR, pelo próprio arguido ou por uma pessoa terceira designada para tal, e deve ser acompanhado do número do auto de contraordenação. Caso o condutor prefira realizar o processo pessoalmente, pode dirigir-se à Seção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou ao Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou Destacamento de Trânsito da GNR na sua área de residência.
Contestar as multas pode ser uma forma eficaz de defender os nossos direitos, mas é importante que o processo seja feito com base em informações corretas e no cumprimento de todos os requisitos exigidos pela lei.
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