Embora Portugal e Espanha sejam países vizinhos e partilhem muitas semelhanças culturais, as suas legislações rodoviárias apresentam diferenças significativas. Para quem viaja entre os dois territórios, é essencial compreender estas diferenças para evitar coimas e garantir uma condução segura e dentro da lei. Neste artigo, falar-lhe-emos de uma prática muito comum dos condutores a nível mundial, que dá multas em Portugal mas é legal em Espanha.
A questão de ultrapassar ciclistas em estradas com linha contínua levanta dúvidas entre condutores. Muitos perguntam se, em certas circunstâncias, seria legal transpor esta marcação para garantir uma ultrapassagem segura. A resposta está no Código da Estrada e importa conhecê-la para evitar infrações.
O que diz o Código da Estrada
O Código da Estrada estabelece regras claras sobre a transposição de linhas contínuas. De acordo com o artigo 146.º, é considerada uma contraordenação muito grave: “A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito”. Isto significa que, independentemente da situação, ultrapassar um ciclista pisando a linha contínua é uma infração punível por lei.
Distância mínima de segurança
As regras de trânsito também definem como deve ser feita a ultrapassagem a ciclistas. O artigo 38.º determina que o condutor deve guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros e reduzir a velocidade ao ultrapassar um velocípede. Esta regra aplica-se quer haja um ciclista isolado, quer estejam dois a circular lado a lado, o que é permitido pela legislação portuguesa.
Quando a ultrapassagem não deve ser uma opção
Há situações em que a ultrapassar ciclistas não deve ser uma opção, mesmo que a linha divisória permita. Estradas estreitas, curvas apertadas e condições de pouca visibilidade são exemplos de momentos em que a segurança deve estar acima de qualquer decisão de ultrapassagem. Se não for possível manter a distância lateral de 1,5 metros, o condutor deve aguardar uma oportunidade segura.
Outro caso relevante ocorre em subidas íngremes. Nessas situações, mesmo que a visibilidade seja boa, a ultrapassagem não pode ser feita se houver uma linha contínua, pois a regra mantém-se inalterada: pisar o traço contínuo é sempre proibido.
Existe alguma exceção à regra?
Segundo o Ekonomista, muitos condutores questionam se existe alguma exceção para ultrapassar ciclistas em segurança quando a estrada tem linha contínua. No entanto, em Portugal, não há qualquer disposição no Código da Estrada que permita esta manobra. Mesmo em condições favoráveis, a ultrapassagem só pode ser feita quando houver uma linha descontínua.
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Diferenças na legislação europeia
As regras não são uniformes em todos os países europeus. Esta prática muito comum dos condutores é legal em Espanha, desde que a manobra seja segura e não cause risco para nenhum dos envolvidos. Esta abordagem visa facilitar a convivência entre condutores e utilizadores de velocípedes, mas não se aplica à realidade portuguesa.
Penalizações para quem infringe a lei
O desrespeito pelas regras de ultrapassagem a ciclistas pode resultar em penalizações significativas. Pisar uma linha contínua implica uma multa entre 120 e 600 euros. Além disso, o condutor pode perder até 4 pontos na carta de condução, o que pode ter um impacto sério para quem depende do veículo para o seu dia a dia.
As normas de trânsito têm um propósito claro: garantir a segurança de todos os utilizadores da estrada. Com o aumento do número de ciclistas a circular nas vias públicas, a legislação tem evoluído para proteger estes utilizadores mais vulneráveis. A exigência de manter uma distância mínima na ultrapassagem e a proibição de pisar a linha contínua fazem parte deste esforço para tornar a circulação mais segura e equilibrada.
Condução segura e respeito pelas regras
Para evitar situações de risco e possíveis multas, os condutores devem adotar uma postura preventiva. Se um ciclista estiver à frente e a linha for contínua, a melhor solução é aguardar um troço com linha descontínua para ultrapassar em segurança.
Ultrapassar ciclistas em estradas com linha contínua continua a gerar debate, mas a legislação portuguesa é clara: esta manobra é proibida, independentemente das condições. Respeitar as regras não só evita multas e perda de pontos na carta, mas, mais importante ainda, protege a vida de todos os utilizadores da estrada. Neste caso em particular, os condutores que o façam em Espanha não são penalizados.
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