É possível que o titular do seguro automóvel não seja o proprietário do veículo? A resposta é afirmativa, mas é necessário ponderar algumas condicionantes ao celebrar um contrato de seguro nessas circunstâncias.
De acordo com a legislação em vigor, não existe uma obrigação legal para que o titular do seguro e o proprietário do veículo sejam a mesma pessoa. No entanto, é crucial considerar alguns elementos ao optar por esta configuração no contrato de seguro.
Um fator central para a seguradora é o condutor habitual, influenciando diretamente o prémio de seguro a ser pago. Elementos como a idade, histórico de sinistros, entre outros, desempenham um papel significativo na determinação do preço do seguro.
Se o proprietário não for o condutor habitual, mas for o tomador do seguro, geralmente não há problemas significativos. No entanto, se o proprietário for o condutor habitual e o tomador do seguro for uma pessoa diferente, podem surgir complicações com a seguradora. Esta pode alegar a prestação de falsas declarações, recusando-se a pagar indemnizações resultantes de acidentes que normalmente estariam cobertos pelo contrato de seguro.
Recomenda-se que, ao ter um contrato de seguro com um titular diferente do proprietário, seja feita menção expressa desse facto à seguradora. Além disso, é fundamental garantir que exista prova da autorização para essa configuração ou, pelo menos, prova de que a seguradora foi informada dessa situação aquando da celebração do contrato de seguro. Esta precaução pode ser valiosa para evitar complicações no futuro.
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