A legislação portuguesa é bastante clara quanto à obrigação de manter o campo de visão desobstruído, garantindo a segurança durante a condução. Muitos condutores não imaginam que uma simples toalha, casaco ou saco deixado no interior do carro possa resultar em multas sérias. Pequenos descuidos podem transformar-se em situações de risco e ainda pesar na carteira.
Importância da visibilidade adequada
O problema surge quando esses objetos impedem que o condutor tenha uma visibilidade adequada através do espelho retrovisor interior. Embora pareça um detalhe sem importância, a lei considera esta situação uma contraordenação, e as autoridades podem aplicar coimas que variam entre os 120 e os 600 euros, de acordo com o Código da Estrada (art.º 56.º, n.º 3, al. c)
Além disso, pode ser ordenada a imobilização do veículo até a situação ser corrigida (art. 56.º, n.º 6).
A importância da visibilidade
O Código da Estrada estabelece que o condutor deve assegurar, antes e durante a marcha, que o veículo se encontra em condições de circular em segurança. Isto inclui a obrigação de manter a visibilidade livre de obstruções, por mais pequenas que estas possam parecer.
Um casaco pendurado no encosto do banco, uma toalha esquecida no banco traseiro ou mesmo um saco de compras colocado de forma descuidada podem dificultar a visão e comprometer a segurança rodoviária. Para além disso, em caso de acidente, estes objetos soltos podem ser projetados no interior do habitáculo, aumentando o risco para todos os ocupantes.
Consequências para o condutor
Na prática, se um agente da autoridade verificar que existem objetos a prejudicar a visibilidade do condutor, pode levantar de imediato um auto de contraordenação. Dependendo da gravidade, o condutor pode ser apenas advertido para remover os objetos, mas em situações reincidentes ou mais graves, a multa é quase inevitável.
Em casos extremos, a autoridade pode mesmo ordenar a imobilização do veículo até que a situação esteja corrigida. Trata-se de uma medida rara, mas que demonstra o peso da responsabilidade atribuída ao condutor no cumprimento das regras de segurança.
Inspeções obrigatórias
Nas inspeções periódicas obrigatórias, a questão da visibilidade e da iluminação do automóvel é levada muito a sério. Se a matrícula não estiver legível ou a respetiva luz traseira não funcionar, o carro reprova de imediato. Mesmo uma obstrução parcial, como uma bola de reboque mal instalada ou um objeto que tape a matrícula, pode motivar chumbo automático.
Além disso, qualquer elemento que impeça a correta observação da via pelo condutor, incluindo objetos soltos que tapem o retrovisor interior, pode ser considerado deficiência. Nestes casos, o inspetor tem a obrigação de registar a anomalia, o que obriga o proprietário a corrigir a situação e regressar para nova inspeção, pagando novamente a taxa.
Mais do que evitar multas
Embora o impacto imediato destas situações seja económico, através da aplicação de coimas, o verdadeiro perigo está nos riscos acrescidos em caso de acidente. Um simples objeto esquecido no interior do carro pode ser suficiente para provocar ferimentos adicionais, que facilmente podiam ser evitados com um gesto simples: garantir que nada interfere com a visibilidade ou segurança da condução.
Assim, da próxima vez que entrar no carro, olhe com atenção para o habitáculo. A remoção de toalhas, casacos ou outros volumes soltos não é apenas uma questão de evitar multas, mas sim de proteger a sua segurança e a de quem viaja consigo.
















