Quer esteja com o telemóvel encostado ao ouvido ou apenas a teclar enquanto conduz, está desde logo a cometer uma contraordenação rodoviária. A multa pode ir até aos 1.250 euros, mas, mesmo assim, há quem continue a arriscar manusear o telemóvel durante a condução. Para além disso, são muitos os condutores que se perguntam se será possível um radar de velocidade detetar quem conduz ao telemóvel.
Tanto a condução em excesso de velocidade como o manuseamento do telemóvel enquanto conduz estão proibidos pelo código da estrada. De qualquer forma, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) confirma que um radar de controlo de velocidade não consegue detetar se alguém está a conduzir ao telemóvel. “Deteta apenas a infração relativa ao excesso de velocidade”, avança a ANSR.
O Notícias ao Minuto cita ainda um outro esclarecimento feito pela ANSR: “o sistema (de controlo de velocidade) encontra-se munido de todas as medidas técnicas e organizativas necessárias à tutela dos direitos dos condutores”. Assim sendo, a privacidade dos condutores é também assegurada.
O que acontece se for apanhado a conduzir ao telemóvel?
Diz o ponto um do artigo 84.º do código da estrada que “é proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos”.
Caso um condutor seja detido por manuseamento do telemóvel durante a condução, ser-lhe-á aplicada uma multa que pode variar entre os 250 e os 1250 euros. No entanto, se precisar de falar ao telemóvel e não tiver oportunidade de enconstar o veículo num local seguro, pode usar um auricular ou sistema de alta voz que permitem ter as mãos livres enquanto conduz.
Recorde-se que ao utilizar o telemóvel durante a condução está a reduzir o campo de visão, para além de estar a perder a noção de distância de segurança em relação ao veículo da frente.
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