Com a entrada de 2026, não houve uma “reforma total” do Código da Estrada, mas isso não significa que esteja tudo igual. Há regras antigas que continuam a custar caro quando são ignoradas: e há também mudanças recentes que já começaram a ter efeitos práticos no dia a dia.
Um exemplo pouco falado é o do estacionamento para duas rodas: a Lei n.º 24/2025 alterou o Código da Estrada e obrigou parques e zonas de estacionamento em vias urbanas a disponibilizar pelo menos 5% da área (com um mínimo de um lugar) para afetação exclusiva a motociclos e triciclos motorizados, com prazo de cumprimento até 31 de dezembro de 2025. Ou seja: em 2026, esta regra já devia estar a ser aplicada.
Fiscalização e excesso de velocidade: as coimas continuam pesadas
No que toca à velocidade, não há novidade legislativa, mas há um facto que não muda: exceder limites continua a dar coima e pode retirar pontos.
De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), as coimas por excesso de velocidade variam consoante o local (dentro ou fora das localidades) e a gravidade, podendo ser contraordenação leve, grave ou muito grave, com valores que podem ir dos 60 aos 2.500 euros, dependendo do caso.
Álcool e drogas: limites e testes continuam sem margem para “desculpas”
Em 2026 mantém-se o limite mais apertado (0,2 g/l) para condutores em regime probatório e para categorias profissionais específicas, como prevê o artigo 81.º do Código da Estrada. Para os restantes condutores, mantém-se o regime geral.
Nos testes a álcool e substâncias psicotrópicas, a mensagem também é simples: recusar submeter-se aos exames legalmente exigidos pode configurar crime de desobediência, nos termos do Código da Estrada, com enquadramento no artigo 348.º do Código Penal.
Carta de condução no telemóvel: em Portugal vale, mas fora pode não chegar
A carta digital apresentada na aplicação id.gov.pt é válida em território nacional. A base está na Lei n.º 37/2014 (na redação da Lei n.º 19-A/2024), que estabelece que os documentos apresentados em tempo real através da aplicação têm igual valor jurídico e probatório em Portugal.
O detalhe é este: essa equivalência está ancorada ao território nacional. Fora do país, nem todas as autoridades reconhecem a versão digital.
Por isso, quem vai conduzir no estrangeiro deve levar o documento físico para evitar problemas numa fiscalização.
Faixas BUS e vias reservadas: atenção ao que está (mesmo) permitido
As vias reservadas continuam, em regra, a ser para os veículos autorizados pela sinalização. Mas há uma mudança relevante: a Lei n.º 24/2025 passou a permitir a circulação de motociclos e triciclos motorizados nessas vias reservadas.
Quem circular numa via reservada sem estar autorizado arrisca coimas previstas no Código da Estrada.
Carta por pontos: há reposição automática, mas também há “linhas vermelhas”
A carta por pontos mantém as regras-base. O que muita gente não sabe é que existe reposição automática: ao fim de cada período de três anos sem contraordenações graves ou muito graves e sem crimes rodoviários, são atribuídos automaticamente 3 pontos (até ao limite legal), como prevê o artigo 148.º do Código da Estrada.
A ideia de que “não há reposição automática” não corresponde ao regime em vigor. O que existe, isso sim, são consequências progressivas quando a pontuação desce: formação obrigatória em certos patamares e, em último caso, a cassação do título.
O que muda na prática para quem conduz em 2026
Para a maioria dos condutores, o impacto não está numa “nova lei da estrada”, mas em três coisas muito concretas: conhecer os limites (e as coimas), perceber o que é aceite em formato digital em Portugal e o que não é no estrangeiro, e estar atento às regras das vias reservadas e às consequências no sistema de pontos.
Em matéria rodoviária, em 2026 continua a ser verdade que um detalhe pode separar uma viagem normal de uma multa.














