Três décadas numa instituição bancária terminaram de forma abrupta e sem direito a qualquer compensação financeira. A funcionária, que dizia estar a ajudar os clientes ao contornar burocracias, viu o contrato cessar por despedimento disciplinar devido a uma prática que se foi repetindo no seu dia a dia. O caso chegou ao tribunal, mas a antiguidade não foi suficiente para atenuar a gravidade dos atos desta trabalhadora que acabou despedida.
Segundo a sentença do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que confirma a decisão da 1.ª instância de Figueres, a trabalhadora, que trabalhava no banco desde 1993, realizou operações e formalizou documentação com assinaturas que não correspondiam aos titulares, incluindo casos em que assinava com “visé” em vez de recolher a assinatura do cliente.
De acordo com o portal Noticias Trabajo, especializado em legislação laboral e que noticia o caso com base na decisão judicial, uma auditoria interna abriu caminho ao processo disciplinar ao detetar irregularidades na validação de documentos numa agência em Figueres, na sequência de uma reclamação de um cliente.
O erro que custou milhares de euros
O processo começou a ganhar forma após a reclamação de um cliente insatisfeito com a rentabilidade de um produto subscrito em 2021. Ainda antes de qualquer disputa judicial, numa reunião no balcão em finais de outubro de 2022, a direção da agência apercebeu-se de que o contrato não estava assinado pelo titular.
Dias depois, o cliente regressou acompanhado de um notário para protocolizar e obter documentação impressa do contrato guardado no sistema do banco, o que agravou as suspeitas sobre a forma como a operação tinha sido formalizada.
Segundo a sentença, o banco acabou por negociar um acordo extrajudicial com o cliente, que incluiu pagamentos no total de 11.325,01 euros (10.325,01 euros para regularizar o prejuízo e mais 1.000 euros por incómodos). No âmbito desse acordo, o cliente comprometeu-se a desistir da denúncia que tinha apresentado, e o processo acabou por ser arquivado.
Auditoria revela padrão de irregularidades
A investigação interna concluiu que o episódio não era isolado. A auditoria analisou, além da contratação ligada à reclamação, uma amostra aleatória de operações realizadas pela trabalhadora entre julho de 2021 e dezembro de 2022.
Segundo o tribunal, nessa amostra de 48 produtos/operações, foram detetadas deficiências nas assinaturas em 11 casos (23%), incluindo situações em que a assinatura não constava, era imitada ou era substituída por “visé”.
A decisão descreve também episódios em que a trabalhadora realizou contratações a partir de casa, inclusive durante férias, e assumiu ter assinado documentação para evitar que clientes tivessem de regressar à agência, alegando falta de disponibilidade ou urgência.
A tentativa falhada de defesa
Em tribunal, a trabalhadora sustentou que não existiu má-fé e que o objetivo era “agilizar procedimentos”, evitando deslocações adicionais aos clientes. Defendeu ainda que não teria havido prejuízo relevante e tentou invocar a prescrição das infrações.
A justiça rejeitou esses argumentos. A sentença clarifica que o prazo de prescrição só começa a contar quando a empresa tem um conhecimento completo e efetivo dos factos, o que, no caso, ocorreu após a conclusão da auditoria e dos elementos periciais recolhidos durante a investigação interna.
Sentença confirma gravidade máxima
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha considerou que a conduta configurou uma rutura irreparável de confiança e subsumiu os factos à transgressão da boa-fé contratual e abuso de confiança previstos na lei laboral espanhola e no acordo coletivo aplicável ao setor.
O resultado foi a validação do despedimento disciplinar como procedente e, por isso, sem direito a indemnização, independentemente de a trabalhadora alegar ausência de benefício pessoal ou intenção dolosa.
















