O início de um novo ano costuma trazer resoluções, mudanças de hábitos e, por vezes, novas regras. No trânsito, há um tema que começa a ganhar destaque: a União Europeia (UE) já tem em vigor (no plano jurídico) um novo pacote para modernizar as cartas de condução e reforçar a segurança rodoviária, mas há um detalhe essencial que muitos condutores ignoram: a maior parte das mudanças só passa a aplicar-se no dia‑a‑dia quando cada Estado‑Membro transpor as regras para a sua legislação nacional.
As novas diretivas europeias sobre cartas de condução e reconhecimento transfronteiriço de inibições/suspensões foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia a 5 de novembro de 2025 e entraram em vigor a 25 de novembro de 2025.
A Comissão Europeia sublinha que a legislação está em vigor, mas só se torna aplicável nos Estados‑Membros após transposição, em regra em quatro anos, com exceções em matérias específicas (por exemplo, regras sobre certos veículos e condução acompanhada com calendários mais curtos).
Conduzir aos 17 anos: vai existir, mas não é automático em 2026
Uma das mudanças mais faladas é a condução acompanhada aos 17 anos para automóveis ligeiros (categoria B): o modelo prevê que o jovem possa conduzir desde que acompanhado por um condutor experiente até atingir os 18.
O ponto crítico é o calendário: isto não significa que, em Portugal, “já” se possa tirar a carta B aos 17 em 2026. Até haver alterações na lei nacional, mantém-se o regime atual e, no portal oficial do Estado, o serviço “Tirar a carta de condução” continua a indicar como requisito ter mais de 18 anos.
Carta de condução digital: o destino é ser “a regra”, mas com transição
Outra mudança estrutural é a carta de condução digital, pensada para ser utilizada no telemóvel (ou outro dispositivo digital) e emitida na EU Digital Identity Wallet. A Comissão refere que, após um breve período de transição, a carta digital deverá ser emitida por defeito, mantendo-se a possibilidade de pedir uma carta física.
O Parlamento Europeu descreve esta evolução como gradual: a carta digital é destinada a tornar-se progressivamente o formato principal na UE, sem eliminar o cartão físico para quem o quiser.
Período probatório mínimo de 2 anos para recém-encartados
As novas regras preveem, à escala europeia, um período probatório de pelo menos dois anos para novos condutores, com regimes mais exigentes e sanções mais pesadas em comportamentos de risco.
Inibição/suspensão com efeitos transfronteiriços (para infrações graves)
Outra alteração relevante é o reforço do efeito transfronteiriço das sanções mais graves: quando houver retirada, suspensão ou restrição do direito de conduzir num país da UE, essa decisão deve ser comunicada ao Estado‑Membro que emitiu a carta para garantir execução e evitar “fugas” a penalizações.
Segundo a Comissão Europeia, este mecanismo aplica-se a infrações graves (por exemplo, excesso de velocidade muito elevado, condução sob influência e situações com morte ou ferimentos graves por condução imprudente).
Condutores profissionais: idades mínimas mais baixas com certificado
Para responder à falta de motoristas, as regras europeias apontam para a possibilidade de obter:
- carta de camião (categoria C) aos 18 anos e
- carta de autocarro (categoria D) aos 21 anos,
desde que o condutor tenha o certificado de aptidão/competência profissional; sem isso, mantêm-se idades mais altas.
Exames e formação: novos riscos da condução moderna
A UE quer que a formação e os exames reflictam os riscos atuais: ângulo morto, sistemas de assistência à condução, abertura segura de portas e distrações com telemóvel, com maior foco na segurança de peões, ciclistas e outros utilizadores vulneráveis.
Meta: menos mortos nas estradas
A Comissão Europeia enquadra estas mudanças no objetivo “Vision Zero” e recorda que em 2024 morreram 19.940 pessoas nas estradas da UE.
O que muda, afinal, para quem conduz em Portugal em 2026
Em termos práticos, 2026 é sobretudo um ano de transição: o quadro europeu já está em vigor, mas a aplicação depende de alterações na legislação nacional. Até lá, os condutores devem seguir as regras portuguesas em vigor e, no caso da idade mínima para tirar a carta, o portal oficial do Estado continua a apontar para os 18 anos.















